Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscalrespostas 7
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Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4, Assistente FiscalMário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa tarde Rodrigo,
No regime de tributação pelo Lucro Presumido, não há no que se falar em apropriação de créditos para a apuração destas contribuições, visto que o regime adotado é o "CUMULATIVO", sendo calculadas sobre a receita bruta.
Consulte a Lei 9.718/98
Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal A empresa que trabalho é Lucro Presumido e fabrica peças automobilistica. Pagamos as aliquotas de 1,65 e 7,60 ao invez de 0,65 e 3% !
Mesmo quando a empresa é do Lucro Presumido mais paga como Lucro Real não pode se apropriar dos crédtos ?
Ricardo Willian Barbosa
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Lucro presumido e Lucro real são são uma coisa,
regime cumulativo e não cumulativo é outra,
se a sua empresa pode apurar o pis e cofins pelo regime não cumulativo, consequentemente ela poderá se creditar das contribuições pagas nas entradas.
Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4, Assistente FiscalAntonio Carlos Dudu da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Caro Rodrigo,
No regime de incidência cumulativa
A base de cálculo é o total das receitas da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 0,65% e de 3%
As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa.
As pessoas jurídicas, ainda que sujeitas á incidência não-cumulativa, submetem à incidência cumulativa as receitas elencadas no art. 10, VII a XXV da Lei nº 10.833, de 2003 (ver Receitas excluídas do regime de incidência não-cumulativa )
Observação: As receitas de venda de álcool para fins carburantes, de venda de produtos sujeitos à substituição tributária, de venda de veículos usados de que trata o art. 5º da Lei nº 9.716, de 1998, e de venda de energia elétrica, no âmbito do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE), pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime especial de que trata o art. 47 da Lei nº 10.637, de 2002, também são considerados de incidência cumulativa, apenas por não estarem alcançadas pela incidência não-cumulativa estabelecida pelas Leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003, embora tenham características próprias de incidência (ver Regimes especiais ).
[Lei nº 9.718, de 27 de novembro 1998; MP 2.158-35, de 2001]
Regime de incidência não-cumulativa
Regime de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins instituídos em dezembro de 2002 e fevereiro de 2004, respectivamente. O diploma legal da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa é a Lei nº 10.637, de 2002, e o da Cofins a Lei nº 10.833, de 2003.
Permite o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%.
As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro real estão sujeitas à incidência não-cumulativa, exceto: as instituições financeiras, as cooperativas de crédito, as pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários e financeiros, as operadoras de planos de assistência à saúde, as empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores de que trata a Lei nº 7.102, de 1983, e as sociedades cooperativas (exceto as sociedades cooperativas de produção agropecuária e as sociedades cooperativas de consumo).
www.receita.fazenda.gov.br de incidência cumulativa
Ricardo Willian Barbosa
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Rodrigo,
com base em qual legislação sua empresa(do lucro presumido) recolhe Pis/Cofins pelas alíquotas 1,65% e 7,6% ?
Rodrigo Silva
Prata DIVISÃO 4, Assistente FiscalFoi feito um estudo quando fundaram a empresa, não estava aqui na época. Fabricamos peças automotiva (em fribras de vidro) e estamos pagando aliquota como se fosse Lucro real 1,65 e 7,60.
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