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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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auro itiro ayabe

Auro Itiro Ayabe

Iniciante DIVISÃO 3, Produtor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 04:57

Recebi uma doação de sitio no ano passado que posteriormente foi vendido,recebi o valor de 200mil,eu queria saber se sou isento
do lucro imob.sob.venda,eu não fiz nenhuma venda nesses 5anos!!

Boa tarde a todos.
Recebi uma doação de um sitio.ano pass.recent.foi vendido por 500mil div.por 3=166mil p/cada 1,nesse caso eu vou ter que pagar a tx do lucro imob.?Eu naum fiz nenhuma venda/compra durante 5anos..Ps.O ter.foi pass.p/mim.com doação?
Joana Pires

Joana Pires

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 06:34

Auro, bom dia. A tributação recai sobre o lucro. Para que se tenha lucro é preciso haver diferença entre o custo de aquisição e o valor da venda. No caso o bem foi recebido em doação. Qual foi o valor lançado na declaração do seu IR para esse bem e qual foi o valor da venda? Atenciosamente, Joana.

auro itiro ayabe

Auro Itiro Ayabe

Iniciante DIVISÃO 3, Produtor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 08:35

Obrigado pela resposta
O Valor total 600mil o valor venal antes da venda era 180mil
so que foi divido para 3pessoas, me disseram para mim se eu recebi
antes da venda por doação tenho direito a isenção sobre lucro sobre venda eu naum fiz nenhuma venda durantes estes 5anos!
grato

Boa tarde a todos.
Recebi uma doação de um sitio.ano pass.recent.foi vendido por 500mil div.por 3=166mil p/cada 1,nesse caso eu vou ter que pagar a tx do lucro imob.?Eu naum fiz nenhuma venda/compra durante 5anos..Ps.O ter.foi pass.p/mim.com doação?
Joana Pires

Joana Pires

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 11:44

A partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

A opção pela isenção de que trata este item é irretratável e o contribuinte deve informá-la no respectivo Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da Declaração de Ajuste Anual.

Atenção:
A contagem do prazo de 180 dias inclui a data da celebração do contrato.
No caso de venda de mais de 1 (um) imóvel, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias é contado a partir da data da celebração do contrato relativo à primeira operação.

A aplicação parcial do produto da venda implica tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.

No caso de aquisição de mais de 1 (um) imóvel, a isenção de que trata este item aplica-se ao ganho de capital correspondente apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais.

O contribuinte somente pode usufruir do benefício de que trata este item 1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos, contados a partir da data da celebração do contrato relativo à operação de venda com o referido benefício ou, no caso de venda de mais de 1 (um) imóvel residencial, à 1ª
(primeira) operação de venda com o referido benefício.

Na hipótese de venda de mais de 1 (um) imóvel, estão isentos somente os ganhos de capital auferidos nas vendas de imóveis residenciais anteriores à primeira aquisição de imóvel residencial.

Fonte: Dúvida 534 do Perguntas e Respostas do IRPF 2012

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