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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IR - Lucro Presumido

Ângelo Eduardo Monici

Ângelo Eduardo Monici

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 16:53

Boa tarde de trabalho para todos

Empresa de Prestação de Serviço tributada pelo Lucro Presumite, emite NFS na seguinte condição:

Locação de equipamentos ..... 70.000,00
Mão de Obra ................. 30.000,00
TOTAL ...................... 100.000,00

No artigo 15, § 1º da Lei 9.249/1995 dá os percentuais de Presunção do Lucro Sobre a Receita Bruta e, aí fica claro que a Prestação de Serviço (MO) é 32%.
Porém com relação a Locação de equipamento (no caso, o equipamento é locado com o operador MO), o percentual é também de 32%?

............................................................................
Ângelo Eduardo Monici
OSA Contabilidade - https://www.osa.com.br
Santa Rosa de Viterbo - CP 33 - CEP 14.270-000
Skype: angelomonici
e-mail: [email protected]
(16) 3954-1216
Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 18:01

Boa tarde Ângelo

Na própria Lei 9.249/1995 em seu Art. 15 §1º inciso III alínea C, trata da locação.

III - trinta e dois por cento, para as atividades de: (Vide Medida Provisória nº 232, de 2004 )

a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares;( Vide art.29 e art. 41 da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008 )

a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa; ( Redação dada pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008 )

b) intermediação de negócios;

c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;

d) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

Portanto, também se recolhe a aliquota de 32%.

Att.

Ângelo Eduardo Monici

Ângelo Eduardo Monici

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 07:15

Bom dia de trabalho Caio

Retomando o caso da presunção da apuração do IR sobre a locação de bens, encontrei isso.

De acordo com o Ato Declaratório Interpretativo 11 RFB/2007, para fins de determinação da base de cálculo do lucro presumido, deve ser aplicado sobre a receita bruta relativa à prestação de serviços de guindastes, guinchos e assemelhados, o percentual de:

a) 8%, quando as atividades executadas por esses equipamentos sejam obrigatoriamente parte integrante de um contrato de transporte, e a receita seja auferida exclusivamente em função do serviço de transporte contratado;

b) 32%, quando decorra da prestação de serviços que não integrem um contrato de transporte ou da locação dos referidos equipamentos.

Portanto, se a empresa mantem contrato com a tomado e se enquadra, portanto, na letra "a", a presunção é 8% e não 32%, estou correto?

Um abraço

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Ângelo Eduardo Monici
OSA Contabilidade - https://www.osa.com.br
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