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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cálculo do Pis/Cofins

MARIA BETANIA DOMINGOS DA SILVA

Maria Betania Domingos da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 8 junho 2013 | 09:31

Boa tarde, gostaria de uma ajuda. Vendo um produto(bateria automotiva) que tinha o NCM 85071000, porém em julho/10 o NCM foi alterado para 85071090. Para o 85071000 a lei era especifíca quanto ao pis e cofins, ele era considerado monofásico, apenas a indústria calculava. No decreto que alterou o NCM diz que para efeito do IPI as alíquotas foram mantidas porém não cita em nenhum momento a política para pis e cofins. Qual procedimento devo tomar? começo a calcular ou continuo como monofásico.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 22:05

A mudança da classificação fiscal de um produto não o retira do regime tributário anterior, quer seja para o ICMS, Pis e Cofins.

Processo de Consulta nº 101/09
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.
Ementa: ALÍQUOTA ZERO. PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL.
MUDANÇA DE ENQUADRAMENTO FISCAL.
O fato de um determinado produto relacionado no art. 28 da Lei nº 11.196, de 2005, ter sua classificação fiscal deslocada para outro código da TIPI, diverso do mencionado no texto desse artigo, em edições posteriores da Tabela, não impede, por si só, que continue gozando da alíquota reduzida a zero da contribuição para o PIS/Pasep.



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