Natália Paulino,
se ela saiu do SIMPLES NACIONAL esse ano, falo 2013. Ela já deve recolher os impostos a partir de Janeiro de 2013. Se saiu agora, o mês subsequente. Olhe a notificação de exclusão dela, ok?
O ideal pela receita que você mencionou entrar para o lucro presumido até ela tentar voltar para o SIMPLES.
No lucro presumido você deve calcular a DARF:
PIS: 0,65% código receita: 8109
COFINS: 3% código receita: 2172
CSLL: 2,88% código receita: 2372 trimestral, ou mensal
IRPJ: 4,8% código receita: 2089 trimestral, ou mensal
como ele mexe com serviços de transporte (exceto de cargas), no caso o reboque, acredito que possa usar o IRPJ de 2,4% o 4,8% é para serviços em geral.
Lembrando que o faturamento anual seja até R$120 mil.
O ISS é calculado também, no sistema eletrônico de emissão de notas pela alíquota aplicada em seu município. Aqui em Sete Lagoas segue de 5% o máximo.
Fora isso, você deve ostentar para as declarações mensais:
-DCTF
-DACON: dispensada
-EFD CONTRIBUIÇÕES : a partir da transmissão de exclusão dela. Supõe que ela saiu em março, o EFD até sexta está sendo transmitido de abril, ENTÃO DEVE TRANSMITIR. Depende se a exclusão retroagiu para Janeiro de 2013.
-Retenção de IRRF da fonte
Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.
Anual:
-DIPJ que deve acabar este ano por conta do início para 2014 do EFD IRPJ que já existe projetos.
-ECD: no seu caso para o próximo ano. Uma vez que foi excluída agora.
Fora as obrigações do setor pessoal que não vem se o caso para você.
espero ter ajudado, qualquer coisa pode perguntar.