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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro presumido ou real?

Natália Paulino

Natália Paulino

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sábado | 8 junho 2013 | 12:20

Bom dia! A empresa do meu pai foi excluída do simples e esse ano não sei como recolher os impostos. A atividade de acordo com a RF é 52.29-0-02 - serviço de reboque de veículos e o faturamento anual gira em torno de R$ 100.000,00. Qual opção devo fazer? Lucro presumido ou real? Em ambos os casos devo recolher o ISS a prefeitura da minha cidade? Obrigada!

Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 10:52

Natália Paulino,

se ela saiu do SIMPLES NACIONAL esse ano, falo 2013. Ela já deve recolher os impostos a partir de Janeiro de 2013. Se saiu agora, o mês subsequente. Olhe a notificação de exclusão dela, ok?

O ideal pela receita que você mencionou entrar para o lucro presumido até ela tentar voltar para o SIMPLES.

No lucro presumido você deve calcular a DARF:

PIS: 0,65% código receita: 8109
COFINS: 3% código receita: 2172
CSLL: 2,88% código receita: 2372 trimestral, ou mensal
IRPJ: 4,8% código receita: 2089 trimestral, ou mensal

como ele mexe com serviços de transporte (exceto de cargas), no caso o reboque, acredito que possa usar o IRPJ de 2,4% o 4,8% é para serviços em geral.

Lembrando que o faturamento anual seja até R$120 mil.

O ISS é calculado também, no sistema eletrônico de emissão de notas pela alíquota aplicada em seu município. Aqui em Sete Lagoas segue de 5% o máximo.

Fora isso, você deve ostentar para as declarações mensais:

-DCTF
-DACON: dispensada
-EFD CONTRIBUIÇÕES : a partir da transmissão de exclusão dela. Supõe que ela saiu em março, o EFD até sexta está sendo transmitido de abril, ENTÃO DEVE TRANSMITIR. Depende se a exclusão retroagiu para Janeiro de 2013.
-Retenção de IRRF da fonte

Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.


Anual:

-DIPJ que deve acabar este ano por conta do início para 2014 do EFD IRPJ que já existe projetos.

-ECD: no seu caso para o próximo ano. Uma vez que foi excluída agora.

Fora as obrigações do setor pessoal que não vem se o caso para você.

espero ter ajudado, qualquer coisa pode perguntar.


Natália Paulino

Natália Paulino

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 14:21

Boa tarde Philip,


muito, mas muito obrigada mesmo! Foi uma luz no túnel pra mim.

Ainda me sobraram algumas dúvidas, confesso que ainda fico meio perdida nesse mundo da contabilidade. Se possível, posso esclarecer mais algumas dúvidas por e-mail? Se puder, agradeço novamente.


Att.
Natália Paulino

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