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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 8 junho 2013 | 20:31

Prezados colegas,
É a primeira vez que vou entregar uma DACON e estou com algumas dúvidas.

1 - Empresas do Lucro Presumido estão dispensadas da entrega da Dacon a partir de Janeiro de 2013?

2 - Empresas obrigadas a entrega do EFD Contribuições estão dispensadas da entrega da DACON?

3 - A Dacon apresenta informações apenas de PIS e COFINS?

4 - Quando há retenção de PIS e COFINS a 0,65% e 3% respectivamente, quando calculamos o periodo não gera valor de imposto a pagar por que o valor do imposto a pagar já foi retido. Quando vou na DACON na guia de informações, PIS e COFINS retidos, os valores aparecem lá bonitinho, mas não aparece mais informação nenhuma nas guias de PIS e COFINS, isto está certo?

5 - O regime é cumulativo, a empresa é prestadora de serviço e está no lucro presumido, e percebi que as guias de PIS e COFINS referem-se apenas a receitas sobre regime não-cumulativo.

Se puderem me dar uma clareada sobre o assunto, agradeço.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sábado | 8 junho 2013 | 22:01

Boa noite Pablo,


Ver a seguir Artigo 1 da IN RFB 1.305/2012


Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013, de pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

A dispensa da entrega do DACON, a partir da competência Janeiro/2013, alcança somente as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado.

As empresas tributadas pelo regime do Lucro Real, alem do DACON, deve entregar também a EFD-Contribuições;

Sim, no DACON, são demonstrados os valores de PIS e COFINS;

As retenções de PIS e COFINS devem ser demonstradas no DACON nas Fichas 15A e 25A, respectivamente e os dados da Fonte Pagadora, na Ficha 30.

Consulte também o menu "AJUDA" do DACON e pesquise também aqui no Fórum.

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"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 13:19

Mario, obrigado pelos esclarecimentos.
Levando em conta que o EFD Contribuições é mais complexo que o DACON e que não será necessário o envio do mesmo, vou ter que focar agora no SFD Contribuições.
Mesmo assim muito obrigado pelas informações.

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