Gustavo Matheus Masiero
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Tributário Boa tarde!
Sou responsável pelo Fiscal de uma empresa (Pet Shop) que hoje é do Lucro Presumido.
No final do ano passado, foi feita uma alteração contratual que incluiu 'Atividades Veterinárias' às atividades secundárias da empresa, mas esta atividade não permite a permanência da empresa no Simples Nacional.
Como em Dezembro (lançadas em Janeiro) a empresa ainda tributava pelo Simples, percebemos apenas em Fevereiro que ela havia sido exclusa do SN.
Mas só descobrimos isso após a emissão errônea do Simples em Fevereiro, cuja guia vinha com uma observação dizendo que ela não era optante pelo Simples; Os impostos foram pagos na forma de PIS, Cofins, CSLL e IR antecipados.
Minha dúvida é: Como posso fazer a exclusão destes débitos junto a Receita Federal?
Preciso fazer a exclusão para poder baixar a empresa...
Agradeço desde já,
Gustavo Matheus Masiero