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Atualização valor de imóveis-espólio

Talita Bicalho

Talita Bicalho

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 14:05

Boa tarde!

Tenho uma dúvida no seguinte caso: Na declaração de espólio, os imóveis constantes na declaração com valores da época da compra (uns com mais de 30 anos)poderão ser ajustados ao valor atual? A que valor esses imóveis entrarão na declaração dos herdeiros?

Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 22:12

Boa noite Talita,

Deverão ser trazidos/convertidos para moeda atual. Não podem/devem ser atualizados a valor de mercado, pois isto significaria ganho de capital

- Se se atualizados a valor de mercado para assim constarem no Inventário, deve ser apurado o ganho de capital e o imposto de renda (se houver) deverá ser pago pelo inventariante em nome (CPF) do falecido.

- Se atualizados quando da transferência do Formal de Partilha ou da Escritura Publica de Inventário para a DIRPF dos herdeiros, deve ser apurado o ganho de capital e o imposto de renda (se houver) deve ser pago pela herdeiro.

...

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 08:35

Talita Bicalho,
Dando um pitaco no assunto, resumindo,quando o juiz homologar o inventário(enc .inventário) normalmente os valores dos bens no inventário vão estar atualizados por valor de mercado, aí sim, o espólio vai fazer a declaração final e pagar os impostos, inclusive os ganhos de capital, se houver.
Quando os herdeiros forem lançar em suas declarações, os valores já vão estar atualizados, sendo que o rendimento p/cobrir estes bens, deverão ser lançados em Rend.Isentos(Heranças.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Talita Bicalho

Talita Bicalho

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 16:07

Obrigada pelas ajudas pessoal!

Infelizmente o valor vai ser bem alto e a cliente está desesperada, e ainda ouviu conversa de outros profissionais que disseram que ela não tem que pagar ganho de capital de forma alguma, o que me deixou bem confusa! Ela herdará um apartamento por exemplo que está lançado como 5.000,00 na declaração do falecido e hoje vale mais de 500.000,00. Ela realmente pagará o ganho de capital sobre essa diferença?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 06:47

Bom dia Talita,

O correto será fazer constar do inventário o mesmo valor que consta na DIRPF do falecido e (posteriormente) informar na DIRPF dela (herdeira) o mesmo valor do inventário, desta forma não haverá ganho de capital.

O ganho de capital (neste caso) será apurado quando a herdeira vender este apartamento. Incidirá o imposto de renda se o ganho não for utilizado para aquisição de outro imóvel.

Nota
Há que se verificar a situação do espólio. Se for o único imóvel que o falecido possuía nos últimos cinco anos, o valor pode ser atualizado (passado para o inventário por valor maior) sem que haja a incidência do imposto a despeito de haver ganho de capital.

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Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 08:46

Saulo Heusi,

A vantagem de atualizar os valores no inventário é que os impostos serão pagos pelo espólio, e os herdeiros receberão os bens com valores atualizados e sem ônus, sem falar que hoje é quase impossível fazer o inventário com os mesmos valores da DIRPF, levando em consideração os impostos que as prefeituras/ estado receberão; acho até que os advogados hoje deveriam ver estas questões quando da realização do inventário, para que evite problemas futuros para os herdeiros, o que não tem acontecido.

Foi só um comentário, um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 14:58

Boa tarde Rogerio,

Comentário perfeitamente válido e providencial, entretanto tenha em conta que:

1) - Segundo orientações do pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal da 9ª Região Fiscal, ainda que os valores que devam servir de base de cálculo para cobrança dos impostos estaduais e municipais sejam diferentes (superiores) ao dos imóveis inventariados, os destes últimos não devem/podem ser mudados sob pena da diferença ser considerada ganho de capital

2) - Se o espólio pode ser atualizado sem o ganho de capital por estar isento conforme comentei acima, deve (sim) ser atualizado antes com vistas a assim constar do inventário. Desta forma evita-se o custo de atualização posterior quando da transcrição do bens para a DIRPF dos herdeiros.

Todavia, se a atualização significar ganho de capital o custo do imposto irá recair sobre o espólio e deverá ser pago pelo inventariante em nome do falecido, ou seja, de qualquer maneira tal "despesa" deverá ser rateada entre os herdeiros, pois o inventariante não a absorverá sozinho. Neste caso a "cuidado" de se atribuir o ganho de capital ao espólio torna-se inócuo, pois os herdeiros pagarão o imposto da mesma forma

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Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 09:00

Saulo Heusi,

A intensão é esta mesma, que os herdeiros recebam seus bens com valores atualizados e livre de impostos.

Na minha opinião os impostos do espólio serão pagos pelo mesmo(espólio), e a questão do rateamento entre os herdeiros, não vejo como uma necessidade, ´pois independentemente para quem o espólio irá vender ou transferir os bens, é o mesmo que seria responsável pelo pgto. dos impostos; mas realmente isto é uma questão de opção ou exigências dos orgãos arrecadadores no momento da realização do inventário.


Foi um prazer falar contigo, um abraço,


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 11:24

Bom dia Rogerio,

... pois independentemente para quem o espólio irá vender ou transferir os bens, é o mesmo que seria responsável pelo pgto. dos impostos

Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida, a rigor o espólio não vende, não transfere e não é responsável por pagamento algum. Quando o legislador afirma que "deve ser pago em nome do espólio" entenda-se que deve ser pago pelo CPF que representa o espólio a ser inventariado. Uma vez que o inventariante passa a ser responsável por aquele CPF, é ele (inventariante) quem deve pagar o imposto em nome do falecido

Se houver ganho de capital apurado na transferência/transcrição do espólio para o inventário ou Escritura pública de inventário, o imposto de renda devido (se houver) deve ser pago pelo inventariante em nome (CPF) do falecido.

Naturalmente o inventariante não irá arcar sozinho com tal ônus e (é claro) irá ratear tal despesa com os herdeiros, o que significa (repito) que o cuidado de atualizar o imóvel enquanto ainda pertencente ao espólio, torna-se uma providência inócua.

Este providência é cabível e aconselhável até, quando a apuração do ganho de capital auferido pelo espólio é isenta do imposto de renda.

563 - Qual é o prazo para o pagamento do imposto na transferência de bens ou direitos por herança ou legado?
Se a transferência dos bens ou direitos for efetuada por valor superior àquele que vinha sendo declarado, a diferença a maior sujeitar-se-á à incidência de Imposto sobre a Renda à alíquota de 15%, em nome do espólio.

O imposto devido sobre ganho de capital deve ser pago pelo inventariante até 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou lavratura da escritura pública.

Fonte: Resposta a ( Pergunta 563 )

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