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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos Pagos pelo MEI

jose wellingson santos fragoso

Jose Wellingson Santos Fragoso

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Financeiro
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 17:01

Tenho um cliente que é MEI. Uma empresa de ARQUITETURA e vai emitir uma NFS no valor de R$ 6.000,00. Será retido o PIS/COFINS/CSLL? E o IR/ISS? SE são isentos tenho que colocar a observação na NFS a LEI? Qual lei seria? A Lei Complementar que fundou o MEI?
E seu fosse uma pequena empresa (Fábrica de Sorvete), uma pequena indústria, em uma compra pode ser cobrado o IPI? Se não, tem que ser colocado a obsevação na nota do fornecedor?

Philip Rangel de O. Souza

Philip Rangel de O. Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 10:36

José Wellingson

Empresas do MEI, podem fazer emissão de notas fiscais normalmente, no seu caso de serviços.

Não precisa fundamentar nada. Na própria nota eletrônica de serviços sai a situação da empresa. Não retém PIS/COFINS/CSLL porque ela se encontra no SIMEI e automaticamente SIMPLES NACIONAL. IR não cobra em empresas do SIMPLES. E o INSS ele já paga naquela guia de R$38 e poucos por mês.

Aqui você vai encontrar tudo, leis e afins do MEI: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual

2- Você perguntou no caso de uma indústria.

Se fosse, você não poderia ser MEI, devendo olhar a atividade onde ela é permitida.

Para essa cobrança você deve olhar a tabela TIPI. Depende muito do regime. No caso do lucro real ou presumido seria cobrado. Já no simples é cobrado da emissão da guia DAS.

Todo recolhimento é legal destacar o recolhimento em nota. Lembrando que se o produto for ST, em caso de indústria e efetuar VENDA, quando a indústria usa insumos dela para fabricação e vende. Deve ser calculado o ST antecipado em guia GNRE e enviado para a empresa que comprou os seus produtos da indústria.

Ou seja, cada caso é um caso que deve ser analisado com o que você pretende.

Jeremias Augusto Vieira

Jeremias Augusto Vieira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 13:44

impostos mei (alvará de funcionamento)

boa tarde, prezados, me informei no setor de tributos de curitiba, em que o mei não paga anualmente o alvará, e na minha pequena cidade no interior do estado do paraná, a prefeitura desta cidade cobra o alvará de mei, quero saber se os colegas tem alguma norma legal em que não estão obrigado a pagar o alvará, ou estão obrigado.

aguardo respostas,

Jeremias Augusto Vieira
Profissional da Contabilidade
Curitiba - Pr -
e-mail: [email protected]
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 14:34

Boa tarde, Jeremias Augusto Vieira.

Verifique junto à esta PM - Prefeitura Municipal, o Código Tributário Municipal. Nesta norma legal você vais encontrar a obrigatoriedade de possuir o Alvará de Funcionamento.

Via de regra, toda atividade deve ter autorização municipal para funcionamento no município. E o MEI também. A diferença que

Veja o que instrui o site www.portaldoempreendedor.gov.br
"O Alvará de Funcionamento Provisório é gratuito para o Microempreendedor Individual - MEI?
Sim, ao realizar a inscrição no Portal do Empreendedor (https://www.portaldoempreendedor.gov.br) serão gerados imediatamente o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará de Funcionamento Provisório num documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, exibido no Portal e que deverá ser impresso pelo MEI.
"

Assim considerando, a PM deverá conceder gratuitamente o Alvará de Funcionamento. Apresente esta norma à sua PM para que argumentem o razão da cobrança, pois a norma instruiu gratuidade.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Jeremias Augusto Vieira

Jeremias Augusto Vieira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 22:44

Boa Noite Ronaldo,

Muito obrigado pela informação, concordo com tudo o que escreveste, mas na lei quando diz que o Alvará é provisório, é o válido por 180 dias, minha dúvida é ai, a partir disso o mei, não precisa de maneira algum pagar a taxa anual de alvará a prefeitura? Ou só este primeiro? Essa é a dúvida, podes me auxiliar neste válido argumento seu, tenho a idéia de levar até a prefeitura e contrariar os alvarás já pagos anteriormente. Tanto que se o pessoal da tributação entenderam o que eu perguntei, aqui em Curitiba não cobra em nenhum ano.

Muitíssimo obrigado,

Jeremias,
Curitiba/PR
@Oculto

Jeremias Augusto Vieira
Profissional da Contabilidade
Curitiba - Pr -
e-mail: [email protected]
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 15:03

Boa tarde, Jeremias Augusto Vieira.

A fundamentação para a Prefeitura cobrar taxas e tributos você vai encontrar no CTN (Código Tributário Nacional) no art. 18, e na Constituição Federal, art 145, §1º e 2º, e artigos 153, 155, 156 também da Constituição federal.

No portal do MEI, instrui que após o prazo de 180 dias, não havendo manifestação da Prefeitura Municipal quanto à correção do endereço onde está estabelecido o MEI e quanto à possibilidade de exercer a atividade empresarial no local desejado, o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório se converterá automaticamente em Alvará de Funcionamento.

Agora, a legislação do MEI diz que somente pagará somente o tributo mensal (R$ 36,20). Porém em minha análise a legislação está omissa em relação a cobrança do Alvará de Funcionamento; ela apenas define que nos primeiros 180 dias terá o Alvará Provisório, convertendo-se em definitivo após este prazo. Como há a necessidade de renovação anual as Prefeituras Municipais "podem" cobrar sua renovação anual.

A minha fundamentação legal está baseada no CTN, CF e no Portal do Empreendedor.

Portal do Empreendedor:
www.portaldoempreendedor.gov.br

Concluindo, necessário se faz consultar a PM do seu município (área tributária). É também interessante verificar o Código Tributário do Município visando saber o tratamento dado às MEIs.

Como entendimento geral, é passível de recolhimento a taxa para obter o Alvará de Funcionamento definitivo - renovado anualmente. Depende do Código Tributário de cada município!!!

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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