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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MARIA SANTANA DE OLIVEIRA SANTOS

Maria Santana de Oliveira Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 18:05

Boa noite

Estou com uma empresa nova e fazendo uma pesquisa descobrir que nos anos de 20009,2010 e 2011 não foram utilizados o IRPJ retido na fonte. Eu posso reaver esses impostos , de que forma.. detalhe meu cliente pagou todos esses impostos em duplicidade.

Desde já obrigada pela atenção.


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 22:26

Boa noite Maria

... detalhe meu cliente pagou todos esses impostos em duplicidade.

Os impostos e contribuições pagos a maior ou em duplicidade devem ser motivo para elaboração do Per/DComp, ou seja,

você pode/deve solicitar via Per/DComp a compensação com outros impostos e contribuições vencidos ou vincendos ou simplesmente solicitar a restituição.

Promova pesquisa no banco de dados do fórum acerca do assunto. Muito já se comentou a este respeito.

...

MARIA SANTANA DE OLIVEIRA SANTOS

Maria Santana de Oliveira Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 09:58

Bom dia Saulo agradeço sua resposta. mais ainda fiquei em dúvida.. Esses impostos foram retidos pelo tomador. Eu não posso compensar nos impostos que está por vençer. mesmo assim preciso apresentar o perdcomp.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 13:24

Boa tarde Maria

Você afirmou "detalhe meu cliente pagou todos esses impostos em duplicidade." Se pagou em duplicidade só poderá compensá-los ou solicitar a restituição via Per/DComp, logo minha resposta foi correta.

Entretanto seu cliente não pagou imposto algum em duplicidade, pois em verdade ele simplesmente deixou de "aproveitar" os créditos decorrentes das retenções efetuadas pela fonte pagadora e pagou os impostos normalmente.

Neste caso ele pode compensá-los agora simplesmente diminuindo-os dos impostos e contribuições correspondentes devidos sobre suas receitas normais.

O prazo para a referida compensação/diminuição é de cinco anos a contar da data da retenção.

As compensações do PIS e da COFINS devem ser informadas no EFD-Contribuições e as do IRPJ e CSLL na DIPJ.

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MARIA SANTANA DE OLIVEIRA SANTOS

Maria Santana de Oliveira Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 15:28

Obrigada Saulo .. vc tem toda razão mim atrapalhei ,, é justamente como vc mencionou Ele deixou de aproveitar os créditos. preciso retificar as DIPJ dos anos anteriores em que deixei de aproveitar as retenções ou posso fazer na declaração desse ano.

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