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TRIBUTOS FEDERAIS

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Participação societária em várias empresas

Natalino Lisboa Filho

Natalino Lisboa Filho

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 18:26

Posso participar do quadro societário de quantas empresas quiser?
Em caso afirmativo, desde que a soma do faturamento destas empresas não ultrapasse 3.600.000,00 posso ser o sócio majoritário (com mais de 50%) do capital em todas elas?
Qual a vantagem de se enquadrar como ME ou EPP se não se fizer a opção pelo Simples?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 22:36

Boa noite Natalino

Posso participar do quadro societário de quantas empresas quiser?
Em caso afirmativo, desde que a soma do faturamento destas empresas não ultrapasse 3.600.000,00 posso ser o sócio majoritário (com mais de 50%) do capital em todas elas?
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Exatamente!

ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte) são siglas que dizem respeito ao porte da empresa, portanto não tem relação alguma com o Simples Nacional.

Você pode perfeitamente ter uma empresa tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real e ainda assim ser ME ou EPP, para tanto as ME são as que o total da receita bruta anual não ultrapassa a R$ 360.000,00 e as EPP R$ 3.600.000,00

Face ao exposto a resposta a seu questionamento é: Você deve enquadrar-se como ME ou EPP mesmo que não tenha optado pelo Simples Nacional, portanto não se fala em "vantagens".

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