Vagner
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal boa noite
sou novo na área contábil, tenho uma dúvida sobre a nova medida provisória 617, Art.1º Ficam reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o pis/pasep e da contribuição para o financiamento da seguridade social - cofins incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros.
uma empresa de transporte de passageiros, que presta serviços para uma empresa privada (transporte de empregados)e com caráter de fretamento ela pode se beneficiar desta isenção de pis/cofins?
ou esta medida só as empresas de transporte publico?