Heitor Holanda Santana Queiroz
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa Noite caros colegas, a partir de hoje segundo a lei Nº 12.741, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012, as notas fiscais devem vir com os valores dos impostos discriminados na nota ou ainda a informação poderá constar no painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
Minha pergunta é a seguinte:
Faço a contabilidade de duas microempresas do Simples e as duas comercializam produtos de confecção de vestuários como fardas, roupas descartáveis para hospitais.
Gostaria de saber quais os impostos que tem que constar lá na nota fiscal? Só o ICMS mesmo? E as duas só fazem notas fiscais eletrônicas.
Meus clientes pediram pra saber também como farão para adicionar tal valor na nota pelo programa emissor de NF-e da Sefaz-SP. O que já foi respondido por mim.
No aguardo e um abraço!