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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IPI abaixo de R$ 10,00 - Presumido p/ Simples

Bruno Luz

Bruno Luz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 09:21

Bom dia a todos do Fórum.

O caso é o seguinte:

-Uma empresa no período de 2012 era optante do Lucro Presumido e a partir de 2013 alterou seu regime para Simples Nacional, porém existia um saldo de IPI a Recolher no valor de R$ 9,60, que pela legislação não havia sido recolhido devido o valor estar abaixo da R$ 10,00, minha duvida é o que eu devo fazer com esse saldo já que com a alteração do regime de tributação o IPI não é mais recolhido através de DARF e de forma individual?

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 19:10

Bruno ele devia ser adicionado no mês posterior, como enquadrou no Simples em 2013, eu aconselharia o recolhimento de 10,00 acrescido de juros e correções da competência devida, pra evitar num futuro precisar de uma CND e ter problemas. Eu já tive problemas com valores bem menores e pra resolver, só pagando e aguardo a boa vontade da dona receita de alocar o valor e liberar a CND.

Skype termy.ferreira
Bruno Luz

Bruno Luz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 09:23

Obrigado Termy e Jacqueline.

Porém conversando com o colega Ricardo Gimenez irei repassar a explicação que ele me deu:

"este assunto está previso no regulamento do ipi

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm

Arts. 441 e 442

Art. 441. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF será usado para recolhimento do imposto e dos respectivos acréscimos, segundo as instruções expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 442. É vedada a utilização de DARF para o recolhimento do imposto inferior a R$ 10,00 (dez reais) (Lei nº 9.430, de 1996, art. 68).

Parágrafo único. No caso de o imposto resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ele ser adicionado ao imposto correspondente aos períodos subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração (Lei nº 9.430, de 1996, art. 68, § 1º).

conclusão: como não há previsão legal para este caso na hipótese de mudança de regime de tributação para o simples, conclui-se que o valor anterior (inferior a R$ 10,00) precisa ficar no aguardo de um valor superveniente, até que seja atingido o valor mínimo em discussão"


Devido a excelente explicação do Ricardo cheguei a minha conclusão:

- Devo manter esse valor no passivo, caso o regime de tributação retorne ao Presumido devo recolher essa valor, caso contrário não irei mexer neste valor e ele irá caducar em 5 anos

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