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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificação IRPF-2013

Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 23:22

Boa noite amigos!
Fiz IRPF de um cliente como de costume, com 3 dependentes: esposa, filho menor e filha de 21 anos estudante, porem, ela trabalha mas não era obrigada a entregar. Só que em 2012 ela teve retenção de IR S/Salario mas na época da entrega ela não tinha recebido o informe e me disse que segundo o RH da empresa ela estava isenta. Só que agora a declaração do pai está com pendência referente aos rendimentos dela, como faço para retificar o IRPF do pai dela sem exclui-la? Pois, se excluir, terei que entregar a dela separado e ai terá multa. Conforme instrução da RFB, é pra retificar informando os rendimentos do dependente, mas onde? Criar uma nova fonte pagadora(secundária)?

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 16:09

Obrigado Rodrigo.
Restou uma dúvida:Como incluir esses rendimentos do dependente? Tem o CNPJ da principal fonte pagadora, ok. Ai eu clico em "novo", incluindo os dados da nova fonte pagadora, a RFB vai saber que é daquele dependente?

Verissimo Lomba

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 06:54

Bom dia Verissimo

Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Juridica" clique na aba "Dependentes" que fica ao lado da aba "Titular"

...

Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 15:48

Saulo Heusi e amigos, boa tarde!
Lançando os rendimentos do dependente a DIRPF passa da condição de R$ 900,00 a receber para + de R$ 2.000,00 a pagar. Excluindo (se for possível)esse dependente e os gastos efetuado com ele, passa a quase R$ 200,00 a pagar (pois não pode mais mudar o modelo entregue se pudesse daria a receber mais de R$ 200,00).
Pergunto: Posso excluir esse dependente retificando a DIRPF do pai e gerando a do dependente e entregando com a multa por atraso na entrega?

Acho que seria o correto, certo?

Dese já, agradeço a todos.

Abrços.

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 17:01

Boa tarde caros colegas!

Fiz uma declaração na qual o contribuinte mostrou-me uma retenção por serviço prestado a uma prefeitura em 2011.A mesma restou em imposto a restituir.No entanto a prefeitura não o informou na DIRF, gerando dessa forma,imposto a pagar.A prefeitura já entregou a DIRF,mesmo assim a divida continua.Devo reenviar a declaração?

Grato.

Ronnie Bastos
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 17:09

Boa tarde Ronnie

Se as informações prestadas por você na DIRPF em questão estão amparadas por documentação habil, solicite antecipação de malha. Reenviar a declaração não resolvera o problema.

Att

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