Matheus Barbosa Sabino
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Boa noite...
Trabalho em uma empresa de Comércio de Máquinas e Implementos Agrícolas e também Auto-Peças. Na comercialização rotineira da empresa, tanto para máquinas e implementos, como peças é feito contrato de garantia. Existem casos em que mandamos o processo de garantia para nosso fabricante e ele nega a nos reembolsar, por motivo de estar fora dos padrões da fábrica. Para mantermos a confiança de nosso cliente acabamos arcando com toda a despesa dessa garantia.
Temos um Contador que presta consultoria, e ele afirma que essa despesa é indedutível, pois quando assumimos essa despesa ela se torna uma bonificação para nosso cliente, pois o mesmo é quem deveria pagar toda a despesa.
Alguém sabe me dizer se isso procede e qual o embasamento legal??