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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins Retido - Orientação

Marcos Adriano Lopes

Marcos Adriano Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 11:03

Bom dia a todos

Preciso de uma orientação , tenho um cliente clinica médica que iniciou nesse mes de Maio as atividades , emitiu uma nota para a Santa Casa, o valor de R$ 10.000,00 e foram retidos 4,65% ref, ao pis, cofins e CSLL , a duvida é neste caso como ja foi retido eu desconto esses valores do pis cofins e CSLL da apuração do meu cliente , então nesse caso como só foi essa nota nesse mês ele não iria pagar nada ref. a esses 3 Tributos ?

Obrigado pela ajuda

Marcos
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 13:20

Boa tarde Marcos

...a duvida é neste caso como ja foi retido eu desconto esses valores do pis cofins e CSLL da apuração do meu cliente , então nesse caso como só foi essa nota nesse mês ele não iria pagar nada ref. a esses 3 Tributos ?

Exatamente!.

Você deve diminuir o IRRF e a CSLL retido do imposto e contribuições correspondentes devidas sobre suas receitas normais do mês recebimento dos serviços.

Naturalmente se o pagamento pelo tomador se der no mesmo mês da emissão da Nota Fiscal, nada deve ser informado na DCTF, pois não há débitos referentes a estas contribuições a serem pagos.

Exceção feita para a DCTF do último mês do trimestre em que há o débito do IRPJ, pois o valor retido sempre será menor que o devido.

...

Marcos Adriano Lopes

Marcos Adriano Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 13:40

Entendi Saulo , quer dizer então que nesse caso , posso descontar dos impostos devidos o 1,5% de IR retido na nota do meu cliente e os 4,65% ref. ao PIS/COFINS E CSLL , neste caso como só houve essa nota , o PIS E A COFINS SERÃO INTEIRAMENTE COMPENSADOS NÃO DANDO VALOR ALGUM P/ RECOLHIMENTO.
É ISSO MESMO ? oIR RETIDO 1,5% TBEM POSSO DESCONTAR ?

OBRIGADO

Marcos
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 15:00

Boa tarde Marcos,

Exatamente! A retenção sofrida referente a 1,5% do IR também deverá ser diminuída/descontada do IRPJ a pagar, pois a rigor ao ser retido pela fonte pagadora de seus serviços houve pagamento por antecipação

Você deve descontar/diminuir:

1) O PIS, a COFINS e a CSLL. Se esta foi a única Nota emitida no mês, nada deverá ser pago do PIS e da COFINS, pois você pagou o valor total por antecipação (desconto na fonte). A diminuição do PIS e da COFINS deverá ser informada na EFD-Contribuições.

2) A CSLL e o IR deverão ser diminuídos da CSLL e do IRPJ a serem pagos. A diminuição da CSLL e do IRPJ deverá ser informada na DIPJ.

...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 15:39

Boa tarde Marcos e Saulo,



então nesse caso como só foi essa nota nesse mês ele não iria pagar nada ref. a esses 3 Tributos ?


Permitam me fazer apenas uma observação quanto a CSLL:

Ainda restara um saldo a pagar, tendo em vista que a retenção é de apenas 1,00% e se por acaso o regime de tributação for pelo Lucro Presumido, ainda restara 1,88% a ser recolhido e informado na DCTF do 2º trimestre/2013.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 15:52

Mário, permita-me fazer uma pergunta, não é o local apropriado, mas, você ministra algum curso nessa área de Legislação Tributária? Preciso urgentemente de fazer uma atualização sobre PIS/COFIN/IRPJ/CSLL Lucro Real e Presumido. Pelo que observo suas colocações, são muito concretas.

Skype termy.ferreira

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