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Retenção na fonte de empresas do simples nacional

SILVERIO

Silverio

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 09:16

Danilo, bom dia.
De acordo com o IN SRF 459/2004, os serviços prestados por pessoas jurídicas optantes pelo simples nacional não estão sujeitas ao desconto do IR, pis, cofins e csll.
Quanto ao INSS haverá retenção se houver locação de mão de obra nas atividades listadas no art. 154 e 155 IN INSS/DC 100/2003.

SILVERIO
Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 09:48

Bom dia Danilo Barbosa.

Dica: Caso queira saber um pouco mais sobre a retenção de INSS das empresas optante pelo simples nacional, acesse este Tópico.

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octavio de oliveira

Octavio de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Fiscal Obras
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 10:05

Bom dia alguem pode me ajudar, estou com duvida, eu trabalho na prefeitura , nós estamos contratando bandas para fazer show para realização exposição agropecuária da cidade,sobre o recolhimento da retenção de INSS o município é obrigado a recolher os 11% da nota fiscal ou tem alguma lei que fala que não é para reter os 11% de show de artista.

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