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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributos Remessa Bonificação

Rafael Carvalho Melo

Rafael Carvalho Melo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 09:01

Bom dia a todos...

Conforme Solução de Consulta nº 130 de 03 de Maio de 2012 a remessa em bonificação de mercadorias, de forma gratuita, não integra a base de cálculo dos tributos PIS/COFINS, por não haver atribuição de valor, sendo que a Nota Fiscal que acompanha a operação tem natureza de gratuidade, natureza jurídica de doação. Sendo assim, em relação aos tributos IRPJ/CSLL a remessa em bonificação será tributada normalmente? Alguém sabe de alguma base legal sobre o assunto?


Muito Obrigado.


Eduardo Celso da Cunha

Eduardo Celso da Cunha

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 09:11

Por definição IRPJ e CSLL são impostos diretos que incidem sobre a renda e receita e não sobre a operação realizada por isso, seria tributada sim! Seria porque estamos falando de bonificação, uma doação, que não trará faturamento e lucro, sendo assim nada a tributar.
Um abraço

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