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COAF - Resolução nº 23

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 12:28

Boa tarde,
Em 01/06/2013 entrou em vigor a resolução nº 23 do COAF.
A norma dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas físicas ou jurídicas que comercializem joias, pedras e metais preciosos.
No Parágrafo único do artigo 1º está escrito : As pessoas de que trata este artigo que tenham como atividade principal o comércio de joais, pedras e metais preciosos devem observar a presente Resolução.

A minha dúvida é se a expressão comércio alcança apenas o comércio varejista ou o atacadista e a indústria de joias também.

Conversando com alguns colegas alguns dizem que as indústria não estão obrigadas, outros dizem que apenas os varejistas. Um disse que englobaria indústria e comércio.

Grato,
Luís

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 15:26

Boa tarde, Karen.
Obrigado pela resposta.
Entrei em contato com o Sindijoias e a orientação do consultor jurídico é de que nos termos do art. 1º da referida Resolução, as indústrias de joias não estão obrigadas a dar cumprimento às normas emanantes da referida Resolução.

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