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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Aliquota Simples Nacional

Gisele  Silva

Gisele Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 14:08

Boa tarde!

Estou com uma duvida na seguinte situação:

Uma empresa aberta no mês de outubro de 2012, optante pelo simples nacional de prestações de serviços enquadrada no Anexo III,com os seguintes faturamentos:
OUTUBRO: R$0,00
NOVEMBRO: R$0,00
DEZEMBRO: R$4848,56
JANEIRO: R$43858,87
FEVEREIRO: R$41736,67
MARÇO: R$46959,82
ABRIL: R$50948,29
MAIO: R$50948,29

Somando tudo da R$239.300,50

Ao meu entendimento de acordo com a tabela até o mês de março alíquota aplicada deveria ser de 6% que é referente a receita bruto em 12 meses até R$180.000,00 ( no caso até o mês de março daria R$
137.403,92) A partir do mês de Abril a receita bruta somada vai para R$188.352,21 que ao meu entender ultrapassa o valor de R%180.000,00 ou seja a alíquota mudaria de 6% para 8,21% que é referente a receita bruto em 12 meses de R$ 180.000,01 até R$360.000,00. Só que mesmo depois do mês de Abril o sistema continua calculando 6%. Gostaria de saber se alguém sabe qual é o possível motivo disto esta acontecendo? E gostaria de saber também se quando fizer os 12 meses a contagem começa do zero ou conta as somatória do faturamento bruto da empresa desde a abertura mesmo que ela tenha mais de 1 ano?

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 14:13

Gisele Silva, quando é empresa nova, o calculo é feito pela media dos faturamento, ou seja, você soma as receitas obtidas deste a abertura e divide pelos os meses que a empresa encontra-se aberta e depois multiplica por 12. O resultado será o valor a ser considerado na tabela do Simples.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 14:21

Gisele Silva, com os dados que você passou vai ficar assim; Obs: as receitas são consideradas até o mês anterior da competência que você vai apurar.

OUTUBRO: R$0,00
NOVEMBRO: R$0,00
DEZEMBRO: R$4848,56
JANEIRO: R$43858,87
FEVEREIRO: R$41736,67
MARÇO: R$46959,82
ABRIL: R$50948,29

Soma: 4.848,56 + 43.858,87 + 41.736,67 + 46.959,82 + 50.948,29 = 188.352,11 / 7 = 26.907,46 * 12 = 322.889,50

Tabela este valor vai enquadrar entre 180.000 a 360.000, ou seja, aliquota 8,21% e não 6% como você pensa.




Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Pétrius Costa

Pétrius Costa

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 14:28

Boa tarde!

Acredito que a maneira correta de cálculo para empresas em início de atividade conforme disposto no art. 18 § 2º da LC 123/2006, seja a seguinte:

No caso acima a empresa tem 8 meses de funcionamento e R$ 239.300,50 de faturamento. A proporção então seria a seguinte:

(239.300,50/12)*8 = R$ 159.533,67 (dessa forma se enquadra dentro do 6% da tabela, explicando o porquê desta alíquota estar sendo usada).

Em relação a segunda pergunta, conforme § 1º do mesmo artigo da LC 123/2006, a base de cálculo são os 12 meses anteriores ao período de apuração. Assim, quando a empresa completar 12 meses de atividade, o somatório dos 12 meses servirão como base de cálculo para o Simples.

§ 1º Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração.

§ 2º Em caso de início de atividade, os valores de receita bruta acumulada constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar devem ser proporcionalizados ao número de meses de atividade no período.

Gisele  Silva

Gisele Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 14:28

Primeiramente obrigada pela resposta. Mais é o seguinte fazendo este calculo que no caso e R$239.300,50/9= R$26.588,94X12= RS319.067,33 seria este o valor a ser considerado. Mais ainda sim se olhar este valor na tabela a alíquota a ser descontada seria de 8,21% e não 6%certo. Mais o sistema continua calculando 6% e isso que não entendo. E você sabe me dizer se após passar os 12 meses zera a contagem dos meses acumulados e começa a contar de novo?

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 14:32

Gisele Silva, apois os 12 meses é usada a soma dos 12 últimos meses. Ou seja, até outubro/2013 será calculado da forma demonstrada anteriormente e a partir de novembro/2013 será a soma dos últimos 12 meses.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 14:59

Gisele Silva, apenas uma observação: Para o calculo do Simples Nacional sempre será utilizadas as receita até a competência anterior a da apuração. Escrevo isso porque na sua pergunta anterior você utiliza 9 meses para calcular a receita. Você sempre deve respeitar o regime competência para fatos contabeis, isto é, estamos no mês de Junho/2013, mas a apuração se referem as receitas do mês de maio/2013.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Gisele  Silva

Gisele Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 15:33

Sim e verdade eu fiz o calculo errado ao invés de eu conciderara até a receita de um mês anterior da apuração eu considerei a data de abertura da empresa até o dia de hoje, obrigada pela informação.

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