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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis/Cofins - Base cálculo / competência

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 11:24

Colegas, bom dia!


Atuo na área de departamento pessoal e eis que me deparei com uma situação nova.

Terceirizamos a área de portaria da empresa, a contratada emitiu 2 notas fiscais no dia 21/05/2013, sendo:

1ª R$ 2.938,22 - vencimento 31/05/2013 ref. Abril/2013
2ª R$ 5.439,04 - vencimento 05/06/2013 ref. Maio/2013

Sei que a retenção do PIS/Cofins é somente para notas acima de R$ 5.000,00.

A contratada fez a retenção somente na 2ª nota (R$ 252,91) alegando que devido os vencimentos serem em meses diferentes (maio e junho) os valores não somam; porém meu financeiro informa que também é devido a retenção na 1ª nota, pois as duas foram emitidas em Maio e portanto devo somar os valores; sendo assim pergunto:

Qual entendimento está correto?

Considero data de emissão da nota ou a data do pagamento da nota?


Quem puder me ajudar, agradeço imensamente!

Vanessa


"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Neuton Nunes Ribeiro

Neuton Nunes Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 13:25

Vanessa,
A retenção deve ocorrer conforme o pagamento ao fornecedor e somente se o valor acumulado atigir o estipulado (maior que 5.000), fora isto não há previsão legal. Se os pagamentos foram dentro do mesmo mês está correto a retenção, contudo se for em períodos diferentes não há embasamento para a operação.


Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004 diz que:

Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.

§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, a cada pagamento deverá ser:

I - efetuada a soma de todos os valores pagos no mês;

II - calculado o valor a ser retido sobre o montante obtido na forma do inciso I deste parágrafo, desde que este ultrapasse o limite de que trata o § 3º, devendo ser deduzidos os valores retidos anteriormente no mesmo mês;

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 13:27

Boa tarde Vanessa Leite

O seu prestador de Serviços esta correto, a retenção do PCC é referente a pagamentos efetuados no mesmo mês que ultrapassem 5.000,00 no mês de maio o pagamento foi 2.938,22 logo encerra a incidência e não a o que falar de retenção e o vencimento seria 15/06. o segundo pagamento R$ 5.439,04 05/06 haverá a retenção e e o recolhimento do imposto será 30/06.

BAse legal

Instrução Normativa SRF nº 475, de 6 de dezembro de 2004

Art. 6 º Os valores retidos na forma do art. 2 º , deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, pelo órgão ou entidade que efetuar a retenção, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) , até o último dia útil da semana subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço.

Espero ter ajudado.

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 13:39

Neuton e Julio,

Muito obrigada pela atenção e esclarecimento.

Entendi perfeitamente agora, antes eu estava lendo a IN mas não estava "absorvendo" a informação rs.

Ajudaram muito!

Vanessa

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