x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 743

Retenções contribuições sociais

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 12:10

Bom dia, só para esclarecer algumas duvidas, a retenção do IR de serviços de PJ para PJ ocorre na emissao da nota ou pagamento correto?
mas no caso de retenções das contribuições sociais (CSLL, PIS e COFINS) a retenção so ocorre no pagamento? se a nota foi emitida no mes 05 e o pagamento no mes 06, o darf devera ser gerado no mes 06? para pagamento na proxima quinzena

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 13:16

Boa tarde Guto Munarin

IRRF

A retenção do valor sempre ocorre no pagamento ao fornecedor porem a incidência e recolhimento do imposto é na prestação do serviço logo na emissão da NF. Então se a emissão é mês 05 pagamento 20/06.

SEGUE BASE LEGAL:

De acordo com o art. 647 do RIR/99:


Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.

observando-se que:

a) considera-se pagamento do rendimento a entrega de recursos, inclusive mediante crédito em instituição financeira, a favor do beneficiário ;

b) entende-se por crédito o registro contábil efetuado pela fonte pagadora pelo qual o rendimento é colocado, incondicionalmente


PCC

A retenção e recolhimento do PCC sempre será no pagamento do serviço,

ex: Pagamento 16/05/2013 vencimento 15/06/2013 sempre na quinzena subsequente pagamento.

Base legal
Instrução Normativa SRF nº 475, de 6 de dezembro de 2004

Art. 1 º Estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep os pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, pelos órgão da administração direta, autarquias, e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, que firmarem convênios na forma da Portaria SRF n º 1.454 de 6 de dezembro de 2004.

§ 2 º As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de prestação de serviços para entrega futura.

espero ter ajudado.

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 14:13

Obrigado Julio, entao meu raciocinio esta correto, a nota foi emitida mes passado, mas o pagamento é hoje o vencimento do darf das contribuições seria entao 28/06? ja que 29 e 30 caem final de semana. Grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.