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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

MARIA HELENA

Maria Helena

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 12:16

Olá bom dia!
Uma Empresa de atividade grafica e editora inclusa no anexo II e III do Simples Nacional, devo mandar as informaçoes de faturamento no PGDAS-D nos anexos correspondentes, certo? Peguei essa empresa agora e percebi que o antigo contador mandava no anexo IV, no qual nao incidi o INSS patronal, e tambem nao recolhia por fora, esta errado? Outro detalhe no anexo III destacam-se apenas INSS e ISS e no anexo IV CSLL, COFINS, ISS, qual a diferença? Qual o anexo correto que devo mandar o faturamento, muda alguma coisa por ser grafica e editora? Em relação ao papel imune devo informar alguma coisa nois campos de imunidade ou apenas serao detalhados na DIF?
Preciso mandar o DAS de 05/2013 e nao quero fazer errado, obrigada!!

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 09:01

Bom Dia Maria.

Para você consultar o anexo que a empresa está enquadrada, dentro do forum do lado esquerdo em ferramentas / simples nacional.

Pelo CNAE da empresa você poderá ver em qual anexo a empresa se enquadra...

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
MARIA HELENA

Maria Helena

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 16:13

Obrigada thiago, mas a minha duvida é sobre a informação no PGDAS-D ja consultei os anexos, ta tudo certo. A empresa se enquadra no anexo tres e o antigo contador sempre mandou o simples pelo anexo IV que elimina o INSS e nao tao pouco calculava por fora.
Minha pergunta é: Pode se mandar informação no PGDAS-D diferente do anexo em que a empresa se enquadra?

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 16:40

Desculpe-me pelo equivoco então...

É possivel sm porque é você quem preenche as informações no portal do Simples nacional, e como ele recolhia no anexo errado não haverá nenhum problema em recolher no anexo correto, e com certeza no anexo 5 as aliquotas são maiores e você poderá se orientar na Receita Federal mais proxima como restituir os indebitos pago acima da aliquota correta...

Espero ter ajudado e boa tarde.

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