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SN - Cosit 4 de 18/04/2013

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 11:06

Bom dia Celia

A transcrição desta solução de divergência foi postada aqui no dia 08 de Abril.

Art. 74. A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas seguintes hipóteses:

II - inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional;

Parágrafo único. A exclusão de que trata o caput produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação.
Resolução CGSN 94/2011

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Célia Tamagawa

Célia Tamagawa

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 10:52

Boa tarde a todos !

Referente a cnae 6209-1/00 ref suporte técnico em tecnologia da informação. Solução de divergência 4 de 18/03/2013.
Tenho a informação de que até o momento a RFB ainda não determinou diretamente quais são as características de vedação para esta atividade.

Queria saber se tem algum colega com alguma situação como a minha.

O que o pessoal tem feito ?

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