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Base IRRF s/aluguel

Ana Carolina Cardoso

Ana Carolina Cardoso

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 16:12

Boa tarde!

Tenho um contrato de aluguel de pessoa jurídica, pago a pessoa física, com a intermediação da imobiliária.
Já pesquisei em vários lugares, e não consegui encontrar uma resposta exata sobre minha duvida.
Para a base de calculo do IRRF, devo descontar o valor da comissão que o locador paga a imobiliária?

Desde já agradeço.
Att.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 18:27

Boa noite Ana

Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a:

· impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

· aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

· despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e

· despesas de condomínio.

(Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14; art. 50; IN SRF nº 15, de 2001, arts. 12 e 22)


Resposta a Pergunta 410

...

Ana Carolina Cardoso

Ana Carolina Cardoso

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 09:12

Suponhamos que o aluguel citado no contrato é de R$ 5.000,00.
A taxa de administração da imobiliária é de 5%.

Calculo 1:

5.000,00 - 250,00 = 4.750,00

- Base calculo IRRF: 4.750,00
- aplicando a tabela progressiva:
Valor do IRRF a recolher: 515,67

Calculo 2:

Base calculo IRRF: 5.000,00
aplicando a tabela progressiva:
Valor do IRRF a recolher: 584,42

Qual dos dois calculos está correto?? Lembrando que sou PJ pagando para PF, com intermediação de uma imobiliaria.

Obrigada.

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