Ana Carolina Cardoso
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Boa tarde!
Tenho um contrato de aluguel de pessoa jurídica, pago a pessoa física, com a intermediação da imobiliária.
Já pesquisei em vários lugares, e não consegui encontrar uma resposta exata sobre minha duvida.
Para a base de calculo do IRRF, devo descontar o valor da comissão que o locador paga a imobiliária?
Desde já agradeço.
Att.