x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 511

Alienação de bem imóvel residencial

Alberto Neves

Alberto Neves

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 17:36

Caríssimos/as. Boa tarde!
Minha dúvida é sobre o Ganho de Capital na alienação de imóvel residencial, sendo que será adquirido outro imóvel no prazo de 180 dias. (conforme prevê a Lei 11.196 de 2005 no seu artigo 39).
Exemplo, vende-se o imóvel (mesmo não sendo o único) no valor de R$ 100.000,00.
Compra-se um terreno no valor de R$ 30.000,00.
Gasta-se na aquisição de materiais de construção, mão de obra, pagamento de taxas, e honorário do engenheiro civil um total de R$ 70.000,00.
Totalizando obra final com o valor do terreno R$ 100.000,00
Observando que esta nova casa residencial estará concluída sua obra dentro dos 180 dias.
Neste caso que não foi adquirido outra residência pronta, mas sim construiu-se outra com o mesmo montante da venda do imóvel ora alienado; o contribuinte faz jus a este benefício?

A quem puder ajudar, meu abraço fraterno!

Alberto Neves
J&A Contabilidade
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 18:50

Boa noite Alberto

Compra-se um terreno no valor de R$ 30.000,00.Gasta-se na aquisição de materiais de construção, mão de obra, pagamento de taxas, e honorário do engenheiro civil um total de R$ 70.000,00.
Totalizando obra final com o valor do terreno R$ 100.000,00

As orientações da Receita Federal acerca do assunto são bastante claras:

Quais são as isenções relativas ao ganho de capital?
A partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

A isenção não se aplica, entre outros:

II - à venda ou aquisição de terreno;


Pergunta 534

Neste caso pouco importa a finalidade do terreno.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.