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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ANA REGINA NICOLA

Ana Regina Nicola

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 10:56

Boa tarde a todos.

Temos uma empresa que é revendedora de veículos usados. Gostaria de tirar uma dúvida: Para efeito de enquadramento de ME ou EPP, qual a receita que deve ser considerada? A mesma utilizada para calculo dos impostos federais (pis ,cofins, irpj ,csll) , ou seja a diferença entre o preço de venda e compra, ou o total da nota fiscal?
Agradeço muito a quem puder me ajudar.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 14:04

Ana Regina,

A receita da empresa são os valores constantes dos documentos fiscais(notas fiscais de venda) da empresa, independentemente se e mercadoria ou serviços, resumindo, será o valor total das notas fiscais.


Espero ter ajudado,


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 15:58

ana,
da uma lida na lei 123/2006
Art. 3 º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: ( Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )

I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )

II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )

Juarez Marinho

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Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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