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TRIBUTOS FEDERAIS

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ICMS ST - Simples Nacional

ELIANE DE SOUSA FERREIRA

Eliane de Sousa Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 12:06

Boa tarde,
Meu cliente é varejista e vende para fora do estado com substituição tributaria (substituto tributário), minha pergunta é:

Teríamos que considerar apenas os valores dos produtos da NF para gerar o imposto - DAS ou com o valor total?

Obrigada.

Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 18 junho 2013 | 17:42

Boa tarde
Por favor, em 01/01/2013 minha empresa REVENDORA de gas glp ingressou no simples. Minha dúvida é:
No momento da composição do Das devo colocar ST no ICMS ? Eu tenho direito de deduzir esta alíquota do ICMS mesmo sendo apenas um revendedor varejista?

Meu calculo ficou assim:
87.094,48 X 8,45% = R$7359,48
(-) ICMS ST 87.094,48 X 2,87% = R$2499,61

valor a recolher = R$4859,87

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 07:20

Sonia,

Tratando-se de empresa revendedora de GLP, esta sim poderá descontar do cálculo do simples nacional a alíquota do icms, pis e cofins, relativo a faixa de faturamento da empresa, sendo que este produto está sujeito a substituição tributária do icms, e também sujeito a tributação monofásica do pis e cofins.

Fonte: Arts. 25 e 28 da Resolução CGSN 94/2011

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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