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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Pis/Cofins Pessoa Física

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 10:29

Bom dia Humberto!

A Instrução Normativa SRF nº 636/06 disciplina a suspensão da exigibilidade das contribuições PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta da venda de alguns produtos agropecuários, dá uma lida pois acredito que poderá solucionar sua dúvida.

Cosmo Luiz de França
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CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 10:33

Cosmo e Humberto,

Esta instrução normativa mencionada em sua postagem, foi revogada pela IN SRF 660/2006, sendo que esta IN dispõe sobre a suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a venda de produtos agropecuários.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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