Levi Rouseff
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Depois de feito dois parcelamentos no e-cac da procuradoria, nao consegui fazer o terceiro, queria saber se na Agência da Procuradoria é possível fazer?
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Levi Rouseff
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Depois de feito dois parcelamentos no e-cac da procuradoria, nao consegui fazer o terceiro, queria saber se na Agência da Procuradoria é possível fazer?
Juarez Marinho Barreira
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) os parcelamentos na PGFN são por inscrição, a empresa pode ter varias inscrições.
se a mesma inscrição foi parcelada e reparcelada e pretende parcelar pela terceira vez, precisa da entrada de 20% e o protocolo desse parcelamento somente na agencia da RFB da sua jurisdição
Levi Rouseff
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)No caso é uma dívida de pessoa fisica, código 0211 e o mesmo já foi parcelado duas vezes e agora ao tentar parcelar no e-cac da procuradoria nao consegui, aparece o seguinte " essa incrição nao pode ser parcelada no e-cac, procure a unidade da PGFN da sua região" então queria saber se na Receita Federal resolve ou só poderá ser feito um novo parcelamento na PGFN.
Juarez Marinho Barreira
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) justamente, essa inscrição ja foi parcelada duas vezes, a terceira somente indo na RFB, de acordo com a legislação em vigor:
Lei nº 10.522, de 19/07/2002
Lei nº 10.637, de 30/12/2002
Medida Provisória nº 449, de 3/12/2008
Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15/12/2009
Portaria RFB nº 2.166, de 05/11/2010
Levi Rouseff
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Muito obrigado, então no caso a RFB resolve, não sendo necessário ir à Procuradoria ?
Juarez Marinho Barreira
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)eles são unificados, deve procurar no e-CAC.
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