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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Maria Fernanda Alves Cezar

Maria Fernanda Alves Cezar

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 10:19

Bom dia pessoal,
Gostaria de uma ajuda à respeito do preenchimento da DIPJ 2013. No preenchimento da ficha 54 do programa validador, devo mencionar as filiais da empresa Matriz, se for o caso, porém eu gostaria de saber se a Filial não teve movimento durante o ano de 2012 devo mencionar o valor zerado? Obrigada

Eduardo T.Sumitani

Eduardo T.sumitani

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 11 anos Domingo | 23 junho 2013 | 18:17

Pessoal! Estou com um problema, Presto serviço de representacao comercial(pessoa juridica) para outra empresa, e recebo comissoes. Esta comissoes do mes eles passam o relatorio no dia 06 do mes seguinte para emitir a nota e efetuar o pagamento. O problema que eles informaram a DIRF no mes de competencia, e eu tributei como receita no mes que faturei a nota. agora há divergencia de valores. e com certeza a minha DIPJ pode cair na malha. Alguem tem uma ideia para resolver!

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 12:45

Olá Eduardo,

Esta divergência provavelmente acontece com muitos, pois a maioria dos tomadores dos serviços consideram fato gerador da retenção a data do pagamento ao prestador de serviços, ou seja, o vencimento.

A legislação menciona que o fato gerador do imposto é a data do crédito ou pagamento. Eu entendo como "crédito" o lançamento contábil no passivo da obrigação, por consequencia meu fato gerador, no regime de competência, é a emissão da nota fiscal.

No preenchimento da DIPJ, a ajuda menciona o abaixo:
"15.2.7.3 - Deduções do Imposto Devido
A pessoa jurídica optante pelo lucro presumido pode deduzir do imposto de renda apurado:
a) o imposto de renda pago ou retido na fonte sobre receitas que integram a base de cálculo do imposto devido;
b) o imposto de renda retido na fonte por órgãos públicos, conforme art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996;
c) o imposto de renda retido na fonte por Entidades da Administração Pública Federal (Lei nº 10.833/2003, art. 34);
d) o imposto de renda pago incidente sobre ganhos no mercado de renda variável."


Como pode-se observar, deve-se lançar todo o imposto retido da receita que compõe a base de cálculo do imposto devido no período, independente se o pagamento foi feito em mês posterior.

Quando você consulta o extrato da DIRF dos tomadores (fonte pagadora), no rodapé consta a seguinte mensagem:
"As informações apresentadas não substituem o Comprovante de Rendimentos emitido pelas fontes pagadoras, assim como não representam, necessariamente, a totalidade dos rendimentos a que o contribuinte esta obrigado a informar em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ou Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)"

Para variar as informações da RFB, ao invés de sanar dúvidas, cria ainda mais.

Confesso que também fico na dúvida sobre este assunto.

Abs.

TATIANA BETTANIN

Tatiana Bettanin

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 21:24

Boa noite, Eduardo!

Entendo que retenções em fonte pelo tomador seguem o regime de caixa para pagamento dos tributos, ou seja, quando ocorreu o pagamento da NF, o imposto retido passa a ser devido e deve ser recolhido. Na DIRF deve ser apontado o mês em que foi recolhida a retenção. Sempre que tenho de reconhecer uma retenção em fonte, espero a empresa tomadora fazer o pagamento para reconhecer meu direito ao crédito, inclusive para saber o valor que foi efetivamente retido.

Atenciosamente.

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 11:17

Transmiti várias declarações DIPJ até semana passada. Hoje fui transmitir uma e está dando mensagem: "A unidade seleciona nao contem arquivo de declaração valido. Por favor, gere novamente sua declaração usando o programa gerador fornecido pel Secretaria da Receita Federal do Brasil".
Já baixei novamente o programa, receitanet, e nao consigo transmitir.. Será que é algum problema na Receita federal?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 11:39

Bom dia João

"A unidade selecionada nao contem arquivo de declaração valido. Por favor, gere novamente sua declaração usando o programa gerador fornecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil".

O problema não é com o Receitanet, o sistema está acusando a falta do arquivo gerado para entrega

Tente (novamente):

- Declaração > gravar declaração para entrega RFB
- Declaração > transmitir via Internet

...



João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 11:47

O pior é que já fiz isso e nao resolveu... até instalei de novo o programa e o receitanet... Hoje estão conseguindo transmitir normalmente a DIPJ?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 14:52

Senhores boa tarde ...estou com uma duvida na seguinte questão: estou preparando a DIPJ das únicas 2 empresas (ainda sem movimento) que tenho tributadas pelo lucro presumido, para enviar no prazo.Ocorre que estou pensando se somente restam essas DIPJs para enviar ou tenho que enviar Sped contábil, Fcont, EFD IRPJ ... (sendo que a EFD contribuições já venho enviando mensalmente mesmo sem movimento) poderiam me auxiliar? lembrando que uma empresa é Incorporação e participação imobiliária e outra é de Desenvolvimento de Programas Software. Na verdade eu gostaria de saber quais são exatamente as Declarações que devo transmitir. Isto esta me confundindo muito.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 16:10

Boa tarde Neide,



que tenho tributadas pelo lucro presumido, para enviar no prazo.Ocorre que estou pensando se somente restam essas DIPJs para enviar ou tenho que enviar Sped contábil, Fcont, EFD IRPJ


As empresas tributadas pelo regime do Lucro Presumido estão dispensadas da entrega do FCont e ECD.


Fcont:

Artigo 7º da IN RFB nº 949/2009:

Capítulo III

Do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont)

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.


ECD:


Artigo 3º IN RFB nº 787/2007:

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007 :

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB n º 11.211 , de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009 )

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1 º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009 )

§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias. ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009 )


Quanto a EFD-IRPJ, a obrigatoriedade de utilização da EFD-IRPJ terá início a partir do ano-calendário 2014, consulte a IN RFB nº 1.353/2013

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 17:34

Muito obrigada Mário Gilberto Barros de Melo Deus o abençoe ricamente, pelas informações precisas e fundamentadas.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 09:36

Bom dia Igor,


Se sua empresa era optante pelo Simples Nacional durante todo o ano-calendário 2012, ou seja de 01/01/2012 ou (data de início de atividade) à 31/12/2012, não deve apresentar a DIPJ e sim a DEFIS.

Ver a seguir, Inciso I do Parágrafo 1º do Artigo 4º da IN RFB nº 1.344/2013:

Art. 4º Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2013 de forma centralizada pela matriz.

§ 1º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:

I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
igor souza estevam

Igor Souza Estevam

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 13:21

[/code]Mário Gilberto Barros de Melo
Muito obrigado pela resposta, mais minha duvida é a seguinte, a empresa desenquadra no ultimo dia do ano, sera que esta empresa não tem que fazer a dipj e a defis não, pois ele teve 364 dias no simples e 1 dia no lucro presumido, esse 1 dia não faz a diferença não.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 07:38

Bom dia Ademilson

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Empresas tributadas pelo Simples Nacional não devem apresentar a DIPJ, estão obrigadas a DEFIS

2 - Mesmo que a constituição tenha ocorrido no dia 27 de Dezembro a empresa tributada pelo Lucro Presumido está obrigada a apresentação da DIPJ referente aquele período (5 dias)

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