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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mercia Librelon

Mercia Librelon

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 11:54

Gostaria de saber um embasamento legal do qual um espolio pode ceder, transferir, doar, ou receber quotas. Preciso fazer uma alteração contratual do qual preciso transferir algumas cotas para a responsável administrativa para que possa assinar no que for preciso, pois os espolios não combinam. Já propus transferir as cotas e representante registrar em cartorio dando garantia aos herdeiros, mas querem um embasamento legal. Alguem pode me ajudar

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 17:02

Boa tarde Mercia

Gostaria de saber um embasamento legal do qual um espolio pode ceder, transferir, doar, ou receber quotas.

A rigor o espólio não pode nada, pois

Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida ( Pergunta 085 )

Quem pode ceder, transferir, doar, ou receber quotas havidas em inventário são os herdeiros que o farão em beneficio de um deles ou de terceiros, ou seja, há que haver a anuência de todos os que constarão do Formal de Partilha ou da Escritura Pública de Inventário.

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Mercia Librelon

Mercia Librelon

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 09:37

É possível fazer uma alteração contratual transferindo as quotas do espólio para o administrador não colocando o cláusula de divisão entre herdeiros e o administrador registrar em cartório um documento dando garantia aos herdeiros. Se a resposta for sim tem algum lugar que acho esclarecendo este assunto.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 14:05

Boa tarde Mercia

Qualquer alteração contratual necessita da assinatura de todos os sócios. Não existe a pura e simples "transferência de quotas" estas devem ser vendidas ou cedidas. Se vendidas deve ser apurado o ganho de capital se cedidas estão sujeitas ao ITCMD.

Para saber mais acerca do assunto, repita seu questionamento na sala "Registro de empresas".

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