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TRIBUTOS FEDERAIS

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Receita não identificou pagamento de IR

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 10:47

Bom dia amigos.

Um IR de um autônomo que fiz, caiu na malha por que a receita não identificou o pagamento de um mês de seu IR, porém está pago e eu declarei na declaração. Lá nas instruções ela diz que, caso esteja tudo correto, para aguardar contato da receita para prestar esclarecimentos.

Alguem ja passou por situação semelhante? O que fazer ?

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 14:26

Boa tarde Juarez,

Acerca do assunto a Receita Federal informa:

Aguarde correspondência da Receita Federal ou acessar o Extrato do IRPF e seguir as orientações ali constantes para agendar atendimento.

AVISO: Para declarações IRPF 2013, só é possível agendar atendimento a partir de janeiro de 2014.

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Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 14:35

bom eu levaria o pagamento em mãos e apresentaria do e-CAC indicando tal inconsistência do pagamento e solicitaria um atendimento "exepcional"

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

[email protected]
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 16:08

Saulo, boa tarde,

Me tira uma dúvida:

Uma empresa do Lucro Real, ajuste anual, que apura seu IRPJ por estimativa mensal e tem no seu ajuste um valor devido menor que o valor pago, deverá realizar Per/Dcomp para compensar estes valores.

No entanto, nas DCTFs foram informados os valores devidos iguais aos valores pagos mensalmente, pois ainda não fora feita a apuração de ajuste.

Quando a empresa transmitir a Per/Dcomp, a Receita Federal irá verificar que o pagamento indevido/a maior não condiz com as DCTFs informadas.

Então, o que fazemos?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 17:27

Bom dia Jefferson

Art. 6º O imposto devido, (...)

§ 1º O saldo do imposto apurado em 31 de dezembro será:

I - pago em quota única, (...)

II - compensado com o imposto a ser pago a partir do mês de abril do ano subseqüente, se negativo, assegurada a alternativa de requerer, após a entrega da declaração de rendimentos, a restituição do montante pago a maior. (eu grifei)

Lei 9430/1996

Consulte também: DIPJ 2012 Perguntas e Respostas

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Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 08:36

Saulo, muito obrigado.

Estamos cientes que a empresa possui este crédito e está assegurada que poderá requerer o mesmo, mas a nossa dúvida é como a RFB irá confrontar as informações para confirmar que o contribuinte realmente possui tal crédito tributário.

Também verificamos que na DIPJ possui a informação do imposto estimado e ajustado, talvez daí a RFB possa obter estas informações.

Abraço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 09:21

Bom dia Jefferson,

Exatamente!

Na DIPJ você informará o IRPJ e a CSLL pagos mensalmente e o controle do saldo negativo em questão.

A DCTF deve servir apenas para confirmar o pagamento dos valores declarados na DIPJ.

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