x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 6.375

DCTF Associação de Moradores

Alessandro dos Santos Ferreira

Alessandro dos Santos Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 17:17

Temos uma Associação de Moradores, pedimos a situação fiscal na RFB e aparece a DCTF de 2010 e 2011 mensal pendente de apresentação. Acontece que a multa por apresentação é alta. A Associação de moradores não tem movimento, mas, não foi informada a DCTF que é obrigatória. Por favor,. existe alguma alternativa, que não seja apresentar a DCTF mensalmente e pagar multa de 24 DCTF???

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 17:43

Boa tarde Alessandro

Infelizmente não há outra alternativa que não a de apresentar as DCTFs em atraso e pagar a multa no prazo estipulado para usufruir do beneficio da redução de 50%

Diante da situação a coisa mais sensata a ser feita é entregar uma ou duas DCTF por mês para que o pagamento seja possível. Será como se tais multas fossem pagas parceladamente.

...

Alessandro dos Santos Ferreira

Alessandro dos Santos Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 17:51

Obrigado Saulo Heusi,

Vi na internet que de acordo com as novas regras da DCTF para 2010, a empresa que não tiver débitos à declarar está dispensada da apresentação da DCTF, exceto a do mês de dezembro de 2010.Existe alguma base legal para isso, procede esta informação.??????

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 07:10

Bom dia Alessandro

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:

§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;

d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração,


fonte: IN RFB 1110/2010

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 07:17

Bom dia José

A Instrução Normativa 974/2009 indicada por você, foi alterada pela IN RFB 1034/2010 que foi revogada pela IN RFB 1110/2010

A IN RFB 1110/2010 a despeito de já ter sido alterada pelas IN 1121/2011, 1130/2011, 1177/2011, 1258/2012 e 1262/2012 ainda continua em vigor.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.