Roberto S. Pinto
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Olá a todos
A empresa irá realizar um congresso interno (dentro de suas próprias instalações) e alguns fornecedores estão efetivando ajuda de custo, depositando diretamente na conta corrente da empresa.
Essa entrada de dinheiro para ajudar nas despesas, qual o tratamento tributario que devo dar? devo considerar como uma receita e tributar pis/cofins?
Um recibo seria um documento habil para fornecer aos "patrocinadores"?
Caso o montante "patrocinado" seja superior aos custos do evento, o tratamente nada muda, conforme acima?
A empresa é lucro real
agradeço quem puder colaborar
att
Roberto