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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF mensal ou semestral

joao paulo silva de carvalho

Joao Paulo Silva de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 23 junho 2013 | 11:33

olá estou iniciando o meu escritório agora e estou com algumas duvidas
quanto ao envio da DCTF. estive olhando em alguns sites que dizes que a DCTF SEMESTRAL não pode ser mais enviada e outros dizem que ainda pode ser enviada se alguém pode me dizer algo a respeito.

vi também que se for somente o envio mensal, os clientes que não tiverem movimento eu não preciso fazer o envio. se eu não fizer este envio dos clientes sem movimento eles irão pegar multas..

muito grato
joão paulo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 07:23

Bom dia João

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:

(...)

§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;

d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração,
(eu grifei)

fonte: IN RFB 1110/2010

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