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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 07:59

Bom dia Wagner

Em termos gerais:

Sobre o lucro real assim entendido o resultado contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações incidirão o IRPJ e a CSLL.

O PIS e a COFINS obedecem o regime de não cumulatividade, e o sistema tributário pode ser trimestral ou anual (por estimativa mensal). Esta empresa está sujeita a (escrituração contábil digital) ECD, FCont, Lalur, etc., as demais obrigações são as comuns ao Lucro Presumido.

Verifique se seu programa contábil tem a função "de... para..." você vai precisar transformar/converter/adaptar seus lançamentos contábeis ao Plano de Contas Referencial divulgado pela Receita Federal, pois a ECD deve ser elaborada e transmitida naquele padrão. Exija do contabilista que o antecedeu a comprovação da entrega/transmissão da ECD e dos livros referentes ao período em que a contabilidade esteve sob a responsabilidade dele.

A escrituração dos livros também será digital e transmitida com a ECD. Providencie um certificado digital para você (pessoa fisica) e um para o sócio da empresa responsável perante a Receita Federal, vai precisar dos dois para assinatura nos livros

Se você nunca se responsabilizou por empresas tributadas pelo Lucro Real, será bom que esta tenha adotado a tributação por estimativa (Lucro Real Anual) entretanto considere que a opção é irretratável por podo o ano, ou seja, se a tributação adotada foi a do Lucro Real Trimestral, não será possível mudá-la no decorrer de 2013.

Você terá muito mais trabalho e maior responsabilidade. As multas pelo atraso das obrigações trazidas pelo Sped são três vezes mais "caras" do que as aplicadas a empresas do Lucro Presumido.

Existem inúmeros outros detalhes e "cuidados" que deve tomar ao assumir tal responsabilidade, promova pesquisa no banco de dados do fórum para saber mais acerca do assunto

Na dúvida, você tem um "Forum inteiro" a seu dispor, use-o.

...

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 16:38

Boa Tarde,

Tenho uma empresa nova aqui com o CNAE:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
49.29-9-02 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
49.29-9-04 - Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
79.11-2-00 - Agências de viagens
77.11-0-00 - Locação de automóveis sem condutor
77.19-5-99 - Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
49.29-9-01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal



**Esta empresa esta com Tributação no Lucro Real

Como seria:

Tributação do Pis e Cofins ?

Tributação do IRPJ e CSLL ?

**** E quanto a ela ser tributada no Lucro Real - oque me geraria de credito de Pis e Cofins ???


Obrigado !!!

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338

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