Bom dia Wagner
Em termos gerais:
Sobre o lucro real assim entendido o resultado contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações incidirão o IRPJ e a CSLL.
O PIS e a COFINS obedecem o regime de não cumulatividade, e o sistema tributário pode ser trimestral ou anual (por estimativa mensal). Esta empresa está sujeita a (escrituração contábil digital) ECD, FCont, Lalur, etc., as demais obrigações são as comuns ao Lucro Presumido.
Verifique se seu programa contábil tem a função "de... para..." você vai precisar transformar/converter/adaptar seus lançamentos contábeis ao Plano de Contas Referencial divulgado pela Receita Federal, pois a ECD deve ser elaborada e transmitida naquele padrão. Exija do contabilista que o antecedeu a comprovação da entrega/transmissão da ECD e dos livros referentes ao período em que a contabilidade esteve sob a responsabilidade dele.
A escrituração dos livros também será digital e transmitida com a ECD. Providencie um certificado digital para você (pessoa fisica) e um para o sócio da empresa responsável perante a Receita Federal, vai precisar dos dois para assinatura nos livros
Se você nunca se responsabilizou por empresas tributadas pelo Lucro Real, será bom que esta tenha adotado a tributação por estimativa (Lucro Real Anual) entretanto considere que a opção é irretratável por podo o ano, ou seja, se a tributação adotada foi a do Lucro Real Trimestral, não será possível mudá-la no decorrer de 2013.
Você terá muito mais trabalho e maior responsabilidade. As multas pelo atraso das obrigações trazidas pelo Sped são três vezes mais "caras" do que as aplicadas a empresas do Lucro Presumido.
Existem inúmeros outros detalhes e "cuidados" que deve tomar ao assumir tal responsabilidade, promova pesquisa no banco de dados do fórum para saber mais acerca do assunto
Na dúvida, você tem um "Forum inteiro" a seu dispor, use-o.
...