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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Destaque IRPJ na nota fiscal

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 08:33

Na Instrução Normativa SRF nº 459, 18 de outubro de 2004, Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep. Mas, no § 6º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) . No final da pagina tem declaração anexo I, que deve ser preenchida e entregue ao tomador do serviço.
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Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 08:43

Christiani da Silva Oliveira, na Instrução Normativa RFB nº 765, de 2 de agosto de 2007, Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .

Parágrafo único. A dispensa de retenção referida no caput não se aplica ao imposto de renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável de que trata o inciso V do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Fonte

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Christiani da Silva Oliveira

Christiani da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 12:35

Agradeço a partição dos colegas!!! Só fiquei na dúvida com o comentário do Tafarel Toledo, pois, na nota fiscal só tem IR... Mas esse imposto não é pago quando o serviço é prestado por pessoa física. (o que não é o caso desse cliente - pois se trata de pessoa jurídica optante pelo simples nacional!

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