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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 14:04

Tenho uma duvida sobre o pis e cofins

EX. industria no regime não cumulativo e lucro real.

Seguinte sempre me creditei do pis e cofins de um material que classifico como despesa cfop 1.556, porem quando esse material tem contato direto com meu produto sendo industrializado ou seja a matéria prima (ex. uma serra de fita que é despesa que eu troco na maquina quando fica velha ou quebra, que corta a minha madeira que é minha matéria e se transformara em produto acabado cadeira)

É correto eu tomar o credito na compra desta serra? E se sim qual seria a base legal?

Grande abraço a todos !!!

Grato,

Bruno Delolo.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 16:37

Boa tarde Bruno

Para saber mais acerca dos créditos possíveis na apuração do PIS e da COFINS regime não-cumulativo de empresas tributadas pelo Lucro Real clique no link a seguir:

PIS e COFINS Desconto de créditos

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Luiz Gustavo Ferreira

Luiz Gustavo Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 julho 2013 | 09:08

Bruno, eu também faço uso desse conceito, onde o material comprado que é considerado como despesa (1556) manteve contato com meu produto, me dá o direito ao crédito do PIS e COFINS. A RFB entende que se há o contato, o material é necessário no processo produtivo, por isso a possilibidade do crédito.

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