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Ganho de Capital - Espólio

Marcia /SP

Marcia /sp

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Domingo | 25 novembro 2007 | 16:45

Boa parte da minha dúvida foi sanada com resposta postada em 20/112007 relativa a Ganho de Capital.
A diferença é que a PF tem intenção de vender um imóvel (terreno) por R$4.000.000, sendo que seu valor declarado era R$200.000 e o imóvel está em nome de PJ que pertencia ao seu pai e sua mãe.
Pelo fato de o imóvel estar em nome de PJ ele pode ser tratado como herança?
O valor constante no IPTU é R$1.050,000, é sobre este valor que será pago o ITBI ou pelo valor da escritura qdo for vendido.
Devo usar o mesmo programa para cálculo de Ganho de Capital?

Marcia /SP
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2007 | 21:54

Boa noite Marcia

Veja bem, se o imóvel consta no Ativo Imobilizado da Pessoa Jurídica, desde que no legado (Formal de Partilha) do espólio esteja arrolada a empresa (Pessoa Jurídica), seus ativos e o Capital Social são considerados como "herança" que de fato é, posto que deva ser repartida entre os herdeiros. Ou seja, a empresa faz parte da herança deixada pelos pais do herdeiro em questão.

No entanto, o valor destes imóveis que deverá constar no Formal de Partilha não pode ser diferente do que consta como custo contábil na empresa. Por "custo contábil" entenda-se o custo de aquisição acrescido do valor de benfeitorias e diminuído da depreciação acumulada (se for o caso).

Conforme foi mencionado no tópico que você leu, se os herdeiros fizerem constar em suas DIRPFs qualquer imóvel herdado por valores superiores aos que constam no Formal de Partilha a diferença será considerada Ganhos de Capital e o Imposto de Renda será devido pelo Espólio.

Se a venda for realizada pela Pessoa Jurídica, os ganhos serão apurados da forma acima mencionada e sobre eles incidirão 15% de Imposto de Renda independentemente da forma de tributação a que a empresa esteja sujeita.

Se realizada pela Pessoa Física, os ganhos serão apurados via programa "Ganhos de Capital" e neste caso a alíquota do Imposto de Renda Incidente também será de 15%. Entretanto os cálculos para apuração dos ganhos nos dois casos (Pessoa Jurídica e Física) seguem normas diferentes, logo, é aconselhável que se proceda a ambos para determinação de qual dos dois é o mais vantajoso.

Se persistirem dúvida, entre em contato

...

Marcia /SP

Marcia /sp

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 15:08

Boa tarde,

Me lembro de ter feito esta consulta e agradeço pela resposta do Saulo que, me foi muito útil.

Recentemente surgiu outra dúvida a respeito justamente em função da venda de um outro imóvel em nome de PJ.

O imóvel em questão será vendido por R$11.000.000,00, embora seu valor venal seja + ou - R$1.200.000,00 e não acredito que conste no ativo imobilizado da empresa que aliás pertence ao SIMPLES e é uma Insdústria ( CNAE 28.40-2-00 ).

O advogado da empresa está abrindo um empresa com o CNAE 68102/01 com os herdeiros como sócios, porém diz que não enquadrará a empresa no SIMPLES porque o valor em questão é alto (12.000.000,00)o que impediria o enquadramento.

Na verdade não estou entendendo o pq deste procedimento e nem o fato de não poder enquadrar a empresa no Simples.

Este procedimento está sendo feito para que o imposto seja o menor possível mas.

1) O imóvel não poderia ser vendido sem a criação desta nova empresa?
2) Do quê este adg está falando qdo diz que o valor em questão é alto? Entendo que o valor da venda entrará como capital social, não seria isto o correto?
3) Quais os outros procedimentos a serem adotados para apuração dos impostos devidos neste processo. Incluindo os impostos a pagar por PF.

Preciso de uma luz...

Marcia /SP
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 16:47

Boa tarde Marcia,

Bom "tê-la de volta" após cinco anos. Para que alguém responda a seu questionamento de modo a satisfazer suas expectativas, você deve informar (com segurança) se o imóvel em questão está (consta escritura pública) em nome da empresa (pessoa juridica).

Isto porque se já está em nome da empresa não há como constituir outra empresa com vistas a vendê-lo por esta.

O fato do valor do Capital Social da empresa ser alto não é impeditivo a opção pelo Simples Nacional.

Tão logo obtenha maiores informações acerca do assunto, torne a entrar em contato.

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Marcia /SP

Marcia /sp

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 23:30

Obrigada Saulo,

Tenho que confessar que me perdi tentando mandar esta pergunta mas consegui. O site do forum mudou e sofri um pouco. Vou tentar obter a informação e volto a escrever.

Obrigada.

Marcia /SP

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