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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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16% como base de cálculo no lucro presumido

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 16:59

Boa tarde Carlos

Só será admissível se este empresa for prestadora se serviços não caracterizados como de profissão regulamentada, cuja receita bruta anual não ultrapasse o limite de R$ 120.000,00

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 13:16

Boa tarde Magno

Art. 40. A base de cálculo mensal do imposto de renda das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), será determinada mediante a aplicação do percentual de 16% sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto nos arts. 30 a 35 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e de transporte, bem como às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas.
(eu grifei)

Fonte: Lei 9250/1995

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