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DIPJ - Declarei como inativa, mais não era

BRUNO RENAN DE OLIVEIRA

Bruno Renan de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 09:42

Bom dia.

Bom, fiz a DSPJ de uma empresa como inativa. Mas, na verdade ela não era inativa em 2012. Ela comprou mercadorias com nota fiscal, mas, não teve faturamento.

E agora, como proceder se já declarei como inativa? Tem como cancelar esse processo?

Obrigado

"Trabalhe com honestidade, não para os outros e sim para sua consciência."
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 10:26

Bom dia Bruno,



6 - Retificação de Declaração

A apresentação de Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013 retificadora independe de autorização administrativa e tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.

Para retificar, será exigido o número do recibo da DSPJ - Inativa 2013 a ser retificada.

Uma vez apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013, não serão aceitas as seguintes declarações para o mesmo período: Dirf; DIPJ e Dmed. Caso a DSPJ - Inativa 2013 tenha sido enviada indevidamente e o contribuinte deseje transmitir alguma dessas outras declarações, basta fazer uma retificação da DSPJ - Inativa 2013, anteriormente enviada, e assinalar a opção 'Não', diante da pergunta: "A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período de <período inicial> e <período final> sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial?". Tal procedimento de retificação da DSPJ - Inativa 2013 anula a declaração de inatividade anterior e possibilita a entrega das demais declarações.


Fonte : DSPJ Inativa 2013


Assim sendo, pode efetuar a retificação e posteriormente, transmitir normalmente a DIPJ 2013, lembrando que devem ser apresentados também, DCTF e DACON.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Pontini

Pontini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 08:15

É tranquilo cancelar a declaração de inatividade, mas não esqueça que uma vez não sendo inativa, todas as demais declarações, além da DIPJ, deverão ser entregue (DACON, DCTF) .

abraços

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 08:56

Bom dia Regina,




Retificação de Declaração

A apresentação de Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013 retificadora independe de autorização administrativa e tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.

Para retificar, será exigido o número do recibo da DSPJ – Inativa 2013 a ser retificada.

Uma vez apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013, não serão aceitas as seguintes declarações para o mesmo período: Dirf; DIPJ e Dmed. Caso a DSPJ – Inativa 2013 tenha sido enviada indevidamente e o contribuinte deseje transmitir alguma dessas outras declarações, basta fazer uma retificação da DSPJ – Inativa 2013, anteriormente enviada, e assinalar a opção 'Não', diante da pergunta: "A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período de <período inicial> e <período final> sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial?". Tal procedimento de retificação da DSPJ – Inativa 2013 anula a declaração de inatividade anterior e possibilita a entrega das demais declarações.

Fonte: DSPJ Inativa 2013


Assim sendo, deve proceder como acima descrito e posteriormente, enviar a DIPJ e neste caso, haverá multa pelo atraso na entrega da DIPJ.

Obs.: Também sera devida a entrega de outras obrigações acessórias tais como DCTF, DACON e EFD-Contribuições.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 19:45

Mário Gilberto Barros de Melo , boa noite.



Foi bom saber porque estou enviando declarações demais.
Informo a inatividade e transmito a DCTF anual de todos.
Ainda transmiti DACON s/movimento.
Só não vou transmitir EFD contribuições porque em outra sala você informou que não é necessário.

A minha ignorância foi demais...

Agradeço imensamente as orientações.




Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Leandro S. A.

Leandro S. A.

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 17:14

Colegas, vejam se consegue me ajudar,

Efetuei a transmissão de DIPJ e DCTF ref. uma empresa inativa ref. os anos de 2009 / 2010 / 2011 / 2012 / 2013.

Sabemos que para empresas inativas é obrigatorio apenas o envio da DSPJ, pois esta substitui as demais.

Bom, eu consigo cancelar o envio da DIPJ e DCTF e transmitir a DSPJ para regularizar a situação ?

Obrigado

Leandro S A

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