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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 11:33

Bom dia Raphaela,


Primeiramente, seja bem vinda ao Fórum !

Ver a seguir, Artigo 7º da IN RFB nº 949/2009:

Capítulo III

Do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont)

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.


Assim sendo, as entidades IMUNES/ISENTAS do IRPJ, não estão obrigadas a apresentação do FCont.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 21:12

Boa noite Wilson,


Se o regime de tributação adotado no ano-calendário 2012 foi Lucro Presumido, esta dispensado da entrega do FCont.

Ver a seguir o que dispõe o Artigo 7 da IN RFB 949/2009:

Capítulo III

Do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont)

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT. (grifo meu)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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