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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cristiane Boechat Tavares Pereira

Cristiane Boechat Tavares Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 18:15

DCTF Mensal... dúvidas urgentes

Boa Tarde... estou enviando algumas DCTFs. Porém me ocorreu que estou fazendo de uma associação privada que não tem dívidas perante a Receita. Portanto, o sistema não aceita a DCTF zerada, além do que, não entendo a resolução da Receita que estão dispensadas de apresentar a DCTF, entidades que tenham seus atos constitutivos registrados em cartório, e estão cobrando declarações da referida associação. Como procedo? Alguém pode me ajudar? Estou fazendo algo errado sem saber? Agradeço muitíssimo a ajuda de quem puder me auxiliar nessa coisa que está me tirando o sono.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 21:21

Colega, calma!
Acho que você está misturando tudo.

Toda empresa ou Associação registrada em Cartório ou na Junta, são obrigados a apresentar a DCTF.

No entanto todas estão dispensadas se nos meses de janeiro a novembro elas não tiverem débito a declarar.

Nestes casos, a DCTF será efetuada de qualquer maneira no mês de dezembro na qual se informará quais meses de janeiro a novembro não se enviou a DCTF por inexistência de débitos.



Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 21:29

Boa noite Cristiane,

Ver a seguir, Inciso I do Artigo 2 da IN RFB 1.110/2010:

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar: ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )

I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;


Assim sendo, nos meses em que não tenham débitos a declarar, esta dispensada da entrega da DCTF, exceto o mês de dezembro de cada ano que, mesmo não tendo débitos a declarar, sua apresentação é obrigatória, visto que sera nesta DCTF (Dezembro) é que ira informar os meses em que não tiveram débitos a declarar, inclusive o próprio mês de dezembro se for o caso, conforme dispõe a letra "a" do Parágrafo 1 do Artigo 2 da mesma IN acima citada.

§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar: ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar; ( Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Cristiane Boechat Tavares Pereira

Cristiane Boechat Tavares Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 15:55

Boa Tarde... volto a pedir o auxilio de vocês. Eu estou tentando enviar as declarações da DCTF mensal. Porém ocorre que o sistema não está aceitando que a DCTF vá zerada, posto que não há débitos a declarar. O que eu faço? Vocês sabem por que isso acontece? Ou existe alguma outra maneira que não estou sabendo fazer, interpretar? Fico no aguardo. Obrigada, Cristiane.

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 16:10

Cristiane isso ocorre pelo fato de que na DCTF deverão ser demonstrados os débitos do período e seus respectivos pagamentos. Na ausência destes, não deverá ser apresentado o demonstrativo, sendo necessário porém a indicação dos períodos sem movimento na DCTF Semestral.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 17:30

Boa tarde Cristiane!

Volte e leia atentamente o que o nosso colega Mário Gilberto postou no dia 26 junho. Acredito que desta vez, você irá entender melhor o que se deve fazer, quando não há débito a declarar (dctf zerada).

Abraço

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Cristiane Boechat Tavares Pereira

Cristiane Boechat Tavares Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 16:13

Boa Tarde gente,

Ok...o lance da DCTF deu certo. Não aparece mais pendências fiscais.

Como tem alguns recolhimentos para pagar, acerca de algumas declarações em atraso, sabem me dizer se consigo tirar essas guias para pagamento via site da Receita com o Certificado Digital? Ou é preciso ir lá pessoalmente? Obrigada mais uma vez.

Cristiane Boechat Tavares Pereira

Cristiane Boechat Tavares Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 17:54

Obrigada Geraldo pela resposta. A minha dúvida ainda persiste no sentido de que eu fiz algumas declarações da DCTF em atraso, e gerou aviso de multa. Aí entrei com o certificado digital, segui aquele roteirinho que disseste, mas não consegui tirar nenhuma guia DARF, pois não apareceu nenhum campo ou link para impressão da guia. Será que fiz certo, ou terei de ir n Receita para pegar as guias? Obrigada mais uma vez.

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 08:19

Bom dia Cristiane!

Provavelmente, você não conseguiu visualizar o DARF no e-Cac pelo motivo dele ainda não estar vencido.
Quando você entregou a DCTF com atraso, foi emitida junto com o recibo uma notificação referente a multa, certo? Então, nesta notificação, mais precisamente no item 7 você irá encontrar os Dados para Preenchimento do DARF até a data do vencimento.
O DARF terá que ser feito por você pelo SICALC.

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LUIZ ANTONIO NASCIMENTO

Luiz Antonio Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 11:48

prezados colegas estou fazendo dctf mensal e estou confuso no que tange ao ir retido na fonte cod 1708 como devo lançar e em que campo demonstro esse valor ja sei que pis/cofins/csll e em csrf já agradeço algum colega desse me uma aula

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 11:52

Bom dia Luiz,


Este código de receita, deve lançar tanto o débito quanto o pagamento na pasta IRRF.

Obs.: O código a ser utilizado sera 1708-06

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
LUIZ ANTONIO NASCIMENTO

Luiz Antonio Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 16:48

Boa Tarde Colegas
Estou fazendo a DCTF do mes de junho com os seguintes dados
Pasta IRPJ
2089-01 2º Trimestre
Valor do Debito R$990,66
Pagamento
Informações Darf
PA 30/06/2013
CNPJ de quem esta informando a DCTF
Cod. receita 2089/
Data Ven 31.07.2013
Vr. Principal R$990,66

Pasta IRRF
1708-06 Junho 2013
Valor debito R$325,30
Pagamento
Informações Darf
PA 30.06.2013
CNPJ
Cog. Receita 1708-06
Data Venc. 31.07.2013
Vr. Principal R$325,30
Pergunto
1 - Os valores IRRF são a somatoria dos meses Abril, Maio, Junho(2ºTrim.)
2- Os dados que estou informando na pasta IRRF são de que recolheu.
3- Se for o caso, qual CNPJ devo informar na pasta IRRF, ja que o sistema não aceita de que reteve oIR
Desculpe-me por voltar a esse assunto, quem podera esclarecer essas duvidas agradeço desde ja. Obrigado Luiz





Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 16:57

Boa tarde Luiz,


1 - Os valores IRRF são a somatoria dos meses Abril, Maio, Junho(2ºTrim.)


Visto que a DCTF tem periodicidade mensal, somente deve somar o IRRF de mais de um mês, caso o valor mensal a declarar for inferior a R$ 10,00.


3- Se for o caso, qual CNPJ devo informar na pasta IRRF, ja que o sistema não aceita de que reteve oIR


Se esta fazendo a DCTF da empresa "X", o CNPJ a ser aposto no DARF pela retenção de serviços prestados (1708) é o CNPJ da empresa "X", visto ser ela (empresa "X") que efetuou a retenção.



"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
KAROLINE BOSCARI

Karoline Boscari

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 12:17

Bom dia, Gostaria de saber se o PIS/COFINS retido no mês deve ter informado na DCTF, neste caso por ex: Pis R$50,00, PIS retido R$50,00 PIS a recolher R$0,00 e em que campo? Pois neste caso quem paga o DAR foi a empresa que reteve os impostos.. Se alguém puder me ajudar agradeço.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 12:31

Bom dia, Gostaria de saber se o PIS/COFINS retido no mês deve ter informado na DCTF, neste caso por ex: Pis R$50,00, PIS retido R$50,00 PIS a recolher R$0,00 e em que campo? Pois neste caso quem paga o DAR foi a empresa que reteve os impostos.. Se alguém puder me ajudar agradeço.



Karoline

Se do cálculo mensal resulta zero a pagar de pis e cofins, você não informa nada na DCTF.
Este encontro entre o valor do débito e o crédito pelas retenções você vai demonstrar na EFD contribuições.



LUIZ ANTONIO NASCIMENTO

Luiz Antonio Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sábado | 20 julho 2013 | 12:37

Bom Dia Mario Gilberto
Quando me referi a somatoria dos meses e quanto ao IRPJ que apuração e trimestral portanto devemos somar os meses que compoem os trimestres e oIRRF ref. esse periodo deverão ser demonstrado na pasta IRRF conf. demonstrei no exemplo. Acontece porem que esses valores foram recolhidos por quem reteve e os dados serão da empresa que reteve embora a DCTF não e da tomadora dos serviços e sim da prestadora, ora os dados todos a lançar no campo IRRF e do Darf recolhido da tomadora portanto o CNPJ tambem tem que ser da tomadora mas se for esse o procedimento sistema não reconhece perdoe-me voltar ao assunto em caso de duvidas temos esclarecer com os papas da materia obrigado

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 14:55

Você disse CSSL e IRPJ. veja onde você se enquadra.

3373 IRPJ - PJ NÃO OBRIGADAS AO LUCRO REAL - BALANÇO TRIMESTRAL
2456 IRPJ - PJ NÃO OBRIGADAS AO LUCRO REAL - DECLARAÇÃO DE AJUSTE 5993 IRPJ - PJ NÃO OBRIGADAS AO LUCRO REAL ESTIMATIVA MENSAL
2430 IRPJ - PJ OBRIGADAS AO LUCRO REAL-ENTIDADES NÃO FINANCEIRAS-DECLARAÇÃO DE AJUSTE
6773 CSLL - DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS - DECLARAÇÃO DE AJUSTE
6012 CSLL - DEMAIS PJ QUE APURAM O IRPJ COM BASE EM LUCRO REAL - BALANÇO TRIMESTRAL
2484 CSLL - DEMAIS PJ QUE APURAM O IRPJ COM BASE EM LUCRO REAL - ESTIMATIVA MENSAL

Não há nada especifico para Seguradoras ou entidades de previdência complementar.








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