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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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NATALIA BRINKER

Natalia Brinker

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 09:45

Renato, aparece assim na DCTF. ..(Os dados de seu arquivo não são compatíveis com os dados pesquisados na base da RFB, ou o arquivo não está sendo entregue nos prazos definidos em lei. Por favor, verifique o arquivo ERRO.TXT gravado no drive/diretório onde se encontra o arquivo.
Fui no drive diretório e saiu o seguinte erro: Linha 00005 - O código 2089-01 não é permitido para a qualificação
Sociedade Seguradora, de Capitalização ou Entidade Aberta de
Previdência Complementar (com fins lucrativos).
Linha 00009 - O código 2372-01 não é permitido para a qualificação
Sociedade Seguradora, de Capitalização ou Entidade Aberta de
Previdência Complementar (com fins lucrativos).
Pode me ajudar??!!!!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 10:21

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 12, DE 26 DE ABRIL DE 2004
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: DCTF e DIPJ. Qualificação da Pessoa Jurídica. Código de Recolhimento No preenchimento da DCTF, as corretoras de seguro que optarem pela apuração do imposto de renda pelo lucro real/estimativa mensal, deverão informar a qualificação da Pessoa Jurídica como Corretora Autônoma de Seguros e utilizar os seguintes códigos: 5.993-1 – IRPJ – PJ optantes pelo lucro real/estimativa mensal; 2.484-1 – CSLL – Demais PJ que apuram IRPJ com base em estimativa mensal; 4.574-1– PIS – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991); 7.987-1 – COFINS - Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991).
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 12, DE 26 DE ABRIL DE 2004
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: DCTF e DIPJ. Qualificação da Pessoa Jurídica. Código de Recolhimento No preenchimento da DCTF, as corretoras de seguro que optarem pela apuração do imposto de renda pelo lucro real/estimativa mensal, deverão informar a qualificação da Pessoa Jurídica como Corretora Autônoma de Seguros e utilizar os seguintes códigos: 5.993-1 – IRPJ – PJ optantes pelo lucro real/estimativa mensal; 2.484-1 – CSLL – Demais PJ que apuram IRPJ com base em estimativa mensal; 4.574-1– PIS – Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991); 7.987-1 – COFINS - Entidades financeiras e equiparadas (PJ relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991).




Cristiane Boechat Tavares Pereira

Cristiane Boechat Tavares Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 10:24

Bom dia, estou tentando preencher a guia DARF para recolhimento de multa
por entrega em atraso declaração. O vencimento era em 17/07, e deixei passar. Como faço para preencher uma nova guia no Sicalc? E como faço a impressão para pagar no banco, pois não consegui imprimir?!

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 10:36

Bom dia Cristiane,

O código da receita para este tipo de multa é o 1345 (multa por atraso na entrega da DCTF) . Você poderá preencher o DARF através do Sicalc instalado em sua máquina ou por meio da versão on-line na página da Receita Federal.

Abraços, espero ter ajudado!

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
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