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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação construtora Simples Nacional

MARCOS SANTELLI

Marcos Santelli

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 20:32

Pessoal preciso sanar algumas duvidas, sou contador novo na area e estou começando a fazer uma contablidade de uma empresa do ramo de construção civil, e estou com algumas duvidas com relação a tributação dela na parte da arrecadação federal, a empresa é enquadrada no simples nacional, o CNAE é 4120-4/00. e o seguinte ela faz a casa nova e vende, casas geralmente que se enquadra no sistema minha casa minha vida a minha duvida e se eu calculo o DAS pelo valor do contrato da caixa se isto ta certo ou se é de outra forma que devo calcular este imposto como devo prceder neste caso?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 13:34

Boa tarde Marcos

... e o seguinte ela faz a casa nova e vende, casas geralmente que se enquadra no sistema minha casa minha vida ...

Esta empresa não pode estar no Simples Nacional porque a atividade de construção de casas para venda é atividade de incorporação impeditiva a opção pelo Simples Nacional.

Das Vedações ao Ingresso

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 17, caput)

XXIV - que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 17, inciso XIV)


Fonte: Resolução CGSN 94/2012

Providencie a exclusão por opção antes que a Receita Federal a faça de oficio.

...

MARCOS SANTELLI

Marcos Santelli

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 14:02

ok, saulo muito Obrigado, pelos os esclarecimentos, irei providenciar o mais rapido possivel, então a tributação dela ficará naqueles 5,93% do presumido sobre os valores dos contratos isso?

Felipe Ramos

Felipe Ramos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 16:17

Olá! Estou prestando serviço para uma construtora que está enquadrada no lucro presumido. Ela tem 16 funcionários e compra materiais para construção de casas. Eu tenho dúvida, quais são os tributos e quais alíquotas que devo gerar para esse cliente?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 17:28

Boa tarde Felipe

A atividade "comprar materiais para construção de casas" não nos diz muito.

Para obter as respostas que procura você deve informar se esta empresa é simplesmente construtora ou é também incorporadora. Ambas compram (podem comprar) materiais para construção de casas.

...

Saimon Heleodoro

Saimon Heleodoro

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 17:44

Boa tarde, Felipe

Empresa prestadora de serviços de construção civil com fornecimento de material deve recolher sobre a receita bruta:
PIS: 0,65%
COFINS: 3,00%
IPRJ: 1,20% (Presunção do Lucro 8% e alíquota de 15%)
CSLL: 1,08% (Presunção do Lucro 12% e alíquota de 9%)
ISS: depende da legislação de cada município
CPP: 2%

Empresa prestadora de serviços de construção civil sem fornecimento de material:
PIS: 0,65%
COFINS: 3,00%
IPRJ: 4,80% (Presunção do Lucro 32% e alíquota de 15%)
CSLL: 2,88% (Presunção do Lucro 32% e alíquota de 9%)
ISS: depende da legislação de cada município
CPP: 2%

Empresa Incorporadora:
PIS: 0,65%
COFINS: 3,00%
IPRJ: 1,20% (Presunção do Lucro 8% e alíquota de 15%)
CSLL: 1,08% (Presunção do Lucro 12% e alíquota de 9%)

Lembrando que as empresa incorporadoras podem adotar o RET, reduzindo a carga tributária para 4%.

Felipe Ramos

Felipe Ramos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 18:03

Muito obrigado pela informação Saimon! Só tenho mais duas dúvidas: Eu devo recolher esses tributos separados(prestação de serviço de materiais) ou como no primeiro exemplo que você citou?
No meu caso, tenho essa empresa de construção civil que presta serviços de engenharia, mão de obra e fornece materiais para obras; Ela seria uma construtora ou incorporadora? Li bastante sobre os dois tipos de empresa mas não consegui definir. Espero que possa me ajudar. Desde já agradeço.

Saimon Heleodoro

Saimon Heleodoro

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 10:33

Bom dia, Felipe

Segue abaixo definição de incorporação e incorporador de acordo com a Lei 4.591 de 1964:

Art. 28. As incorporações imobiliárias, em todo o território nacional, reger-se-ão pela presente Lei.

Parágrafo único. Para efeito desta Lei, considera-se incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas, (VETADO).

Art. 29. Considera-se incorporador a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, (VETADO) em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou que meramente aceite propostas para efetivação de tais transações, coordenando e levando a têrmo a incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega, a certo prazo, preço e determinadas condições, das obras concluídas.

Parágrafo único. Presume-se a vinculação entre a alienação das frações do terreno e o negócio de construção, se, ao ser contratada a venda, ou promessa de venda ou de cessão das frações de terreno, já houver sido aprovado e estiver em vigor, ou pender de aprovação de autoridade administrativa, o respectivo projeto de construção, respondendo o alienante como incorporador.

Art. 30. Estende-se a condição de incorporador aos proprietários e titulares de direitos aquisitivos que contratem a construção de edifícios que se destinem a constituição em condomínio, sempre que iniciarem as alienações antes da conclusão das obras.


Ou seja, exemplo de incorporador é a Pessoa Jurídica ou Física que possui um edifício residencial e vende os apartamentos (frações ideias) e exemplo de construtor é a PJ ou PF que constrói o edifício, fornecendo ou não o material. O próprio incorporador também pode construir o edifício.

Os impostos de competência da União (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e CPPRB) devem ser recolhidos mediante DARFs, cada um com seu respectivo código, exemplo: PIS - código do Darf 8109.

Supondo que seu cliente prestou no mês 09/2013 os seguintes serviços:
Serviço 1 - Elaboração de Projeto (Serviços de Engenharia) - R$ 25.000,00
Serviço 2 - Construção de Escolas (Serviço de Construção Civil com Fornecimento de Material) - R$ 210.000,00

Cálculos dos Impostos:
PIS: (25.000,00 + 210.000,00)*,65% = 1.527,50 (cód. 8109)
COFINS: (25.000,00 + 210.000,00) * 3,00% = 7.050,00 (cód. 2172)
IRPJ: ((25.000,00 * 32%) + (210.000,00 * 8%)) = (8.000,00 + 16.800,00) * 15% = 3.720,00 (cód. 2089)
CSLL: ((25.000,00 * 32%) + (210.000,00 * 12%)) = (8.000,00 + 25.200,00) * 9% = 2.988,00 (cód. 2372)

Espero ter ajudado.

Saimon Heleodoro

Saimon Heleodoro

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 13:30

Felipe,

Mas os DARF's de IRPJ e CSLL são trimestrais certo?

Sim,esses impostos são trimestrais.

Enquanto ao calculo, devo separar mão de obra(ex:pedreiro) de materiais de construção?

Não. Essa separação é feita para calculo de retenção de INSS.

Felipe Ramos

Felipe Ramos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 15:44

Saimon muito obrigado por sua ajuda, foi realmente de muita relevância!
Esse cliente quer que eu apresente um relatório sobre a diferença entre esses dois serviços(calculo entre mão de obra e material), você sabe qual lei que posso me basear para comprovar esses dados?

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