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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compra pelo CPF

Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti

Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 11:26

Bom dia a todos amigos!!!

Gostaria de saber se algum colega tem a informação sobre valores que uma pessoa física pode efetuar compras pelo CPF?

Um cliente, veio me perguntar se existe um valore estipulado pela Receita Federal para vender a pessoa física, pois o mesmo efetuou uma venda de 14 peças de guarda-roupa a um cliente pessoa física, e ao passar a nota fiscal no posto fiscal, o fiscal contestou essa venda para um mesmo cpf.

Desde já, agradeço a atenção de todos!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 14:40

Boa tarde Fúlvio

Não existe "um valor estipulado" para que a pessoa física seja equiparada a jurídica.

O que determina a equiparação é a habitualidade.

Como a pessoa em questão está vendendo quatorze peças o fisco entendeu que ela faz isto com habitualidade e neste caso pode (sim) tributá-la como se pessoa jurídica fosse.

236 - Quais as hipóteses em que a pessoa física é equiparada a pessoa jurídica?
A pessoa física equipara-se à pessoa jurídica quando:

a) em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, quer se encontrem, ou não, regularmente inscritas no órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil, exceto quanto às profissões de que trata o art. 150, § 2º, do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999);


Fonte: Receita Federal

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Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti

Fúlvio Alexander Ferreira Cavalcanti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 15:14

Caro Saulo Heusi, entendi suas explicações e fico agradecido pela informação. Agora em relação a pessoa física que com habitualidade vive efetuando compras pelo próprio cpf, não corre o risco de alguma intervenção da Receita Federal?? Afinal, vem habitualmente comprando sempre pelo cpf e valores altíssimos. Será que não será notificado a esclarecer a RFB essas operações de compras pelo cpf?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 15:37

Boa tarde Fúlvio

Agora em relação a pessoa física que com habitualidade vive efetuando compras pelo próprio cpf, não corre o risco de alguma intervenção da Receita Federal??

A rigor nada impede que a pessoa física compre com habitualidade tudo aquilo que desejar e em grande quantidade, pois a simples aquisição (ainda que neste caso suspeita) não configura "atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, "

o que a equipara a pessoa jurídica é a alienação, não a aquisição. Em outras palavras: Enquanto pessoa física ela pode comprar com habitualidade, mas não pode vender com a mesma habitualidade.

No caso das compras, o máximo que a Receita Federal poderá fazer é exigir a prova da origem do dinheiro que permitiu este contribuinte comprar em grande quantidade.

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