Roberto Bondin
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Gostaria, se possível, que alguém me desse uma luz.
Entreguei o Dacon de uma empresa do lucro presumido de janeiro a maio/2013. No entanto, por força da IN 1305/2012, empresas do lucro presumido não são mais obrigadas a entregar o Dacon, a partir de janeiro/2013.
Acontece que essas entregas geraram multas nos meses de janeiro a abril, mesmo estando a empresa desobrigada de entregar o Dacon.
Alguém sabe se é possível impugnar essas multas na RFB ? Ou não vale nem a pena tentar impugnar, sendo o mais indicado pagar as multas com desconto de 50% ?
Desde já, agradeço a colaboração de todos.
Obrigado,
Roberto Bondin