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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa por atraso na entrega do Dacon

Roberto Bondin

Roberto Bondin

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 16:44

Gostaria, se possível, que alguém me desse uma luz.
Entreguei o Dacon de uma empresa do lucro presumido de janeiro a maio/2013. No entanto, por força da IN 1305/2012, empresas do lucro presumido não são mais obrigadas a entregar o Dacon, a partir de janeiro/2013.
Acontece que essas entregas geraram multas nos meses de janeiro a abril, mesmo estando a empresa desobrigada de entregar o Dacon.

Alguém sabe se é possível impugnar essas multas na RFB ? Ou não vale nem a pena tentar impugnar, sendo o mais indicado pagar as multas com desconto de 50% ?

Desde já, agradeço a colaboração de todos.

Obrigado,

Roberto Bondin

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 17:02

Boa tarde Roberto!

Interessante esse seu caso! Acredito que para resolver esse problema, você deverá comparecer a um unidade da RFB e solicitar orientação e depois postar aqui a solução dada, para conhecimento dos colegas aqui do fórum.

Boa Sorte

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 07:15

Bom dia Roberto

Se a empresa é comprovadamente tributada pelo Lucro Presumido, por força da IN RFB 1035/2012 (Artigo 1º) não estava obrigada a apresentação do DACON Mensal desde Janeiro de 2013.

O programa emite a multa indiscriminadamente, sem conferir se a empresa é (ou não) tributada pelo Lucro Real caso em que a multa torna-se realmente devida. Se você os apresentou sem necessidade, não pague multa alguma, simplesmente solicite o cancelamento dos referidos DACONs.

Para tanto elabore oficio endereçado ao Delegado da Secretaria da Receita Federal mais próxima solicitando o cancelamento pelos motivso que arrolará, junte provas do que afirma e o protocolize no CAC da Secretaria em questão.

Isto desencadeará um processo administrativo que e em algumas semanas culminará com o cancelamento requerido.

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Roberto Bondin

Roberto Bondin

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 15:24

Prezados companheiros,

Obrigado pelas dicas.

Estarei seguindo a orientação do Saulo Heusi, que parece ser bastante coerente.
De qualquer forma, postarei aqui se consegui dar entrada ou não.

Cordialmente,

Roberto Bondin

Rose Faria

Rose Faria

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 15:58

Boa tarde, preciso de uma pequena ajuda:
Três empresas as quais fazemos entrega de Dacon receberam um "Auto de Infração", referente a falta na entrega da declaração, gostaria de saber se no site da RFB há algum local onde possa consultar em qual mês a declaração não foi entregue.
Agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 17:25

Boa tarde Rosemeire,

Se no próprio Auto de Infração não consta os meses em que não foi transmitido o DACON, receio que você seja obrigada a ir até o CAC da Receita Federal mais próxima com vistas a verificar quais os que estão faltando, pois por se tratar de simples demonstrativo da apuração, a Receita Federal não disponibiliza a consulta pelo portal do e-CAC (internet).

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