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TRIBUTOS FEDERAIS

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efd contribuições

Marcos dos Santos

Marcos dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 22:07

Amigos preciso de ajuda. Infelizmente transmiti o DACON 1 dia atrasado dos meses de outubro 2012 ate abril 2013 gerou multas, mais eu vi em uma pesquisa que empresa do lucro presumido não esta obrigado a entregar o dacon e sim EFD CONTRIBUIÇÕES o que devo fazer agora alguem poderia me ajudar?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 22:19

Boa noite Marcos,


Ver a seguir, Artigo 1 da IN RFB 1.305/2012:

Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013, de pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.


Assim sendo, em relação aos DACON´s de janeiro à abril/2013, podera solicitar a Receita Federal, via protocolização de requerimento, o cancelamento das multas destas competências, pelo motivo de estar dispensado da apresentação dos mesmos, citando a legislação acima indicada.

Obs.: A partir da competência janeiro/2013, em substituição ao DACON, esta obrigado a entrega da EFD-Contribuições, conforme dispõe o Inciso II do Artigo 4 da IN RFB 1.252/2012, transcrito abaixo:

Capítulo II
Da Obrigatoriedade e Dispensa

Art. 4 º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei n º 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e do art. 2 º do Decreto n º 6.022, de 2007:

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012 )

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